‘Inconsistências’ em contas da campanha: Barroso dá 3 dias para Bolsonaro esclarecer

O ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), intimou nesta terça-feira (13) a campanha do presidente eleito, Jair Bolsonaro, a prestar esclarecimentos, em até três dias, sobre 23 “inconsistências” na prestação de contas do presidente eleito.

As supostas irregularidades foram apontadas por técnicos da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relator no TSE das contas de campanha, Barroso terá que submeter o procedimento a julgamento no plenário do tribunal eleitoral. Ainda não há data marcada para a Corte analisar o caso.

A diplomação de Bolsonaro está marcada para o dia 10 de dezembro. Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas – não necessariamente aprovadas.

Os técnicos do TSE apontaram 23 “inconsistências” que envolvem indícios de impropriedade (erro formal ou dados inexatos) e indícios de irregularidade (suspeitas na prestação), além da falta de documentos e pediram que a campanha enviasse mais documentos, como contratos e comprovações de serviços e gastos.

Barroso considerou “pertinentes” os pedidos e notificou a campanha a apresentar os dados. “São pertinentes as diligências propostas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias . Diante do exposto, determino a intimação do candidato Jair Messias Bolsonaro, […] para, no prazo de 3 (três) dias, complementar dados e documentação e/ou prestar esclarecimentos / justificativas, com vistas ao saneamento dos apontamentos”, diz a decisão.

Veja um resumo dos 23 questionamentos apontados por técnicos do TSE nas contas de Bolsonaro:

  1. Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais;
  2. Despesas com serviços advocatícios com empresa Kufa Sociedade de Advogados – R$ 50.000,00 – pedem detalhamento dos serviços prestados, relação dos processos em que escritório atuou, relação de todos os advogados que atuaram;
  3. Despesas com serviços contábeis não foram declaradas, mas aparece como serviço do escritório de advocacia – pedem dados sobre serviços contábeis prestados, identificação dos contadores;
  4. Despesas com material impresso com quatro empresas – R$ 71.000,00 – pedem amostras dos materiais produzidos, como adesivos, paineis e bótons e também informações sobre se essas empresas subcontrataram outras empresas.
  5. Devolução de receitas – R$ 95.000,00 – Campanha avisa que devolveu R$ 95 mil em doações para quatro pessoas físicas e técnicos dizem que, como não há previsão para devolução de doações legais, qual motivo de o candidato se recusar a receber os valores;
  6. Financiamento coletivo com empresa sem registro – R$ 3,5 milhões – técnicos afirmam que a empresa AM4 não tinha cadastro para prestar serviços de arrecadação por meio do financiamento coletivo e pedem também detalhamento sobre as empresas Aixmobil e Ingresso Total, que também atuaram com arrecadação por meio de financiamento coletivo, as “vaquinhas”;
  7. Descumprimento de prazo para entrega de relatório com receita de R$ 1,566.812,00;
  8. Indício de irregularidade no recebimento de doações do fontes proibidas, permissionários – R$ 5.200,00 – técnicos apontam que lei proibido recebimento de recursos de quem tem atividade decorrente de permissão pública;
  9. Indício de irregularidade no recebimento de recursos com origem não identificada – R$ 100;
  10. Indício de irregularidade de doações recebidas com divergência na identificação dos doadores – R$ 5.030,00 – divergências de dados informados dos doadores com base de dados da Receita (Nome do doador não bate com o CPF cadastrado na Receita);
  11. Indício de impropriedade na divergência de informações de doações indiretas – R$ 345.000,00 – técnicos informam que repasse da campanha de Eduardo Bolsonaro para o pai;
  12. Indício de irregularidade com ausência de gastos eleitorais na prestação de contas parcial 0 R$ 147.727,02 – gastos que não foram prestadas dentro do prazo correto;
  13. Indício de irregularidade na omissão de despesas – R$ 147.948,81 – técnicos dizem que cruzamento de dados mostrou que fornecedores informaram gastos omitidos pela campanha;
  14. Indício de irregularidade com divergência de informações em doações – R$ 3.796,86 – doadores informaram maiores valores em relação ao declarado pelo candidato;
  15. Indício de irregularidade – R$ 20.958,16 – técnicos apontam omissão de doações no cruzamento de informações com outros prestadores;
  16. Indício de irregularidade com dinheiro de sobra de campanha transferido a outro partido – R$ 10.000,00 – técnicos apontam repassem ao PRTB, quando lei só permite que tivesse sido repassado ao próprio PSL;
  17. Indício de irregularidade com falta de documentos de comprovação de doações estimáveis (destinação de espaços ou trabalho) – R$ 6.913,60 – falta de documentação de espaço cedido ou outros serviços doados;
  18. Indício de irregularidade em doações estimáveis que não constavam na prestação parcial – R$ 24.916,83 – técnicos apontam que os valores não foram lançados no devido tempo, como prevê resolução;
  19. Indício de irregularidade em doações estimaveis que não constavam na prestação parcial – R$ 2.511,54 – técnicos apontam que medida frustra transparência e fiscalização;
  20. Indício de impropriedade – divergência na data de abertura de contas bancárias;
  21. Ausência de recibo eleitoral em arrecadação de recursos estimáveis (trabalho voluntário e outros);
  22. Falta de documentação nas despesas, como contratos e relatórios de serviços prestados por várias empresas;
  23. Indício de irregularidade no recebimento indireto de recursos – R$ 100 – doação não identificada por meio de vaquinha virtual recebida por meio do partido e que deveria ter sido recolhida ao Tesouro.

G1