Paraibanos podem regularizar débitos de ICMS com descontos de até 90%

Os paraibanos que estejam irregulares quanto ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem regularizar a situação com descontos de até 90%, de acordo com uma Medida Provisória publicada na edição de sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE). O período para quitar os débitos começa nesta terça-feira (27) e vai até o dia 17 de dezembro de 2018.

Os débitos atrasados poderão ser pagos nas condições à vista ou no parcelamento. Na opção à vista, o contribuinte terá redução de 90% das multas punitivas e moratória; de 70% das multas acessórias e de 80% dos juros de mora. Já para o contribuinte que irá parcelar o débito terá duas opções: em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% das multas punitivas e moratória e de 60% dos juros de mora. A outra é o parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas, com redução de 60% das multas punitivas e moratória e de 50%.

O número de parcelas vai depender do valor total do débito. Na opção parcelamento do Refis, cada parcela mensal não pode ser inferior a dez UFR-PB para contribuintes com regime normal. Já para os demais regimes e casos, o valor mínimo de cada parcela seria de até cinco UFR-PB. O valor de cada UFR-PB no mês de novembro é de R$ 49,19.

Para fazer adesão ao Refis do ICMS, o contribuinte deve procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio no período estabelecido para solicitar a simulação dos débitos de ICMS nas opções do Refis.

Poderão ser incluídos no Refis, os débitos de ICMS com fato gerador até junho de 2018, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

De acordo com o texto da Medida Provisória, para aderir ao Refis, o pagamento do valor integral do débito à vista ou da 1ª parcela, em caso da opção por parcelamento, precisa ser realizado até o dia 17 de dezembro de 2018.

O texto ainda inclui que o ato da formalização da adesão ao Refis implica no reconhecimento dos débitos fiscais nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Outro ato exigido é o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Secretaria de Estado da Receita, no prazo de até 30 dias contados da data de adesão ao Programa. A exceção para não aderir ao DT-e é para opção do pagamento à vista do valor do saldo remanescente do débito tributário consolidado.

Em João Pessoa, a adesão ao Refis será centralizado no Palácio dos Despachos (conhecido como ‘bolo de noiva’), no Centro Administrativo do Estado, no bairro de Jaguaribe, de segunda à sexta-feira das 8h às 16h, enquanto no interior do Estado as simulações e adesões do Refis serão realizadas nas repartições fiscais (Recebedorias de Renda e Coletorias), no mesmo horário.

G1