Foram divulgadas as entidades estudantis que poderão emitir carteiras de identificação estudantil (CIE), na Paraíba. O Decreto nº 38.924 de 21 de dezembro de 2018 foi assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de dezembro. Com esse novo Decreto, ficam revogados o Decreto nº 34.763, de 21 de janeiro de 2014, e o Decreto nº 37.210, de 17 de janeiro de 2017.
As entidades que poderão emitir carteiras de estudante para matriculados em Instituições de Ensino Superior (IES) são a União Nacional dos Estudantes (UNE); Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); Conselho Universitário de Carteiras – CUC; e cada Diretório Central dos Estudantes (DCE) das respectivas faculdades, centros universitários e universidades.
Os DCE’s só poderão emitir carteira de estudante para os alunos vinculados à instituição de ensino superior na qual o Diretório está inserido. Onde não houver DCE, as carteiras poderão ser emitidas pelas outras entidades citadas, com exceção das que atenderão aos estudantes de ensino fundamental e médio, pois deverá existir uma separação entre as emissões para secundaristas e para universitários.
Para os alunos de instituições de Ensino Fundamental e Médio, as carteiras poderão ser emitidas pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES); Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP); União dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (UESP); e pela União Estadual dos Estudantes da Paraíba (UEEP).
Para a confecção da carteira de estudante, o aluno deve apresentar documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional; comprovante de matrícula correspondente ao ano letivo a que se refere o pedido; e quitação da taxa de expedição, com exceção para os jovens de baixa renda, de 15 a 29 anos, que são aqueles cujas famílias têm renda mensal de até dois salários mínimos e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. “Os custos da expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda serão arcados pela instituição que a expedir”, diz o Decreto.
No Decreto, ainda consta o tipo de material que deve ser usado para a confecção da carteira de estudante e a exigência de certificação digital para consulta das empresas públicas e privadas para constatar a autenticidade da CIE.
Veja a íntegra do Decreto.