Justiça do Trabalho na PB mantém condenação de empresas italiana e brasileira de cruzeiros

A condenação da Justiça do Trabalho para que uma empresa italiana e uma empresa brasileira de cruzeiros paguem os valores referentes a direitos trabalhistas negados a uma trabalhadora brasileira e anotem o contrato na carteira foi mantida pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba, conforme divulgado nesta terça-feira (22). A autora da ação trabalhou como assistente de camareira em navios transatlânticos.

G1 entrou em contato com a assesoria de imprensa das empresas, que informou que iria enviar um posicionamento sobre o caso. Porém, até as 16h10 (horário local) desta terça-feira (22), não recebeu uma resposta.

Segundo o TRT, a MSC Crociere e MSC Cruzeiros do Brasil Ltda apresentaram um recurso contestando o uso da legislação brasileira e o desdobramento do processo na Justiça do país, uma vez que o contrato em questão foi celebrado e executado em grande parte no exterior.

O Tribunal ainda informou que a defesa pontuou que o contrato é orientado pelos termos e condições de um acordo coletivo de trabalho firmado, que segue diretrizes impostas pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transporte.

Apesar disso, a desembargadora e relatora do processo, Ana Maria Madruga, afirmou que ficou claro que a mulher que fez a denúncia, e que mora na Paraíba, foi recrutada para trabalhar em território nacional, em Fortaleza, no Ceará, onde realizou exames admissionais e o curso preparatório.

Ainda no recurso, conforme o TRT, as empresas pontuaram que o treinamento e a capacitação não são destinados exclusivamente para essas companhias marítimas, pois o candidato pode ser contratado por qualquer outra. Também informaram que a capacitação foi realizada voluntariamente e custeada pela trabalhadora, sem qualquer iniciativa das empresas.

No entanto, a relatora salientou que uma testemunha da MSC Crociere contou que fez entrevista de emprego, entregou os exames médicos e fez os cursos necessários em uma empresa ligada diretamente à MSC. Essa mesma empresa entregou a passagem para embarque no navio da companhia envolvida no processo.

Além disso, a desembargadora explicou no acórdão que o representante da empresa esclareceu que os termos do contrato são ajustados no Brasil, confirmando a tese do recrutamento e pré-contratação em território brasileiro.

Ela também frisou que “em parte significativa da relação a prestação de serviços ocorreu em águas territoriais nacionais, sendo aplicável também por este motivo a legislação brasileira, já que a embarcação tinha natureza civil”.

G1