Trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir declaração de sua atividade para se aposentar

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.

É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18,  em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social.

De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios,  entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidadee deRevisão de Benefícios por Incapacidade.

Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.

Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.

Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural.

Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).

Herasmo Leite