O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu parcialmente o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba, e autorizou que ele possa se encontrar com familiares em São Paulo por ocasião do velório do irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu na terça-feira (29) em São Paulo.
O sepultamento de Vavá estava marcado para as 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo. A decisão de Toffoli foi divulgada por volta das 12h45.Publicidade
Na decisão, Toffoli permite que Lula vá a São Paulo e se encontre com familiares em unidade militar da região. O presidente do STF também autoriza que o corpo de Vavá possa seja levado ao local, se essa for a decisão da família.
“Por essas razões, concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da Família”, escreve Toffoli na decisão.
A Lei de Execução Penal permite a saída de um preso em caso de falecimento ou doença grave de parentes próximos ou para tratamento de saúde do preso, e diz também que a autorização “será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso”. A saída, diz a lei, deverá ser feita “mediante escolta” policial.
A defesa de Lula recorreu ao STF após ter o pedido negado pela juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, e pelo desembargador de plantão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Leandro Paulsen, por questões de logística e segurança envolvidas na viagem do ex-presidente a São Paulo.
As decisões da juíza e do desembargador seguiram manifestações da PF (Polícia Federal) e do MPF (Ministério Público Federal) contrários à saída de Lula da carceragem da PF em Curitiba para a ida ao velório do irmão. Em sua manifestação, a PF havia negado o pedido citando risco de fuga, atentado e protestos de grupos contrários e favoráveis ao petista.
Em sua decisão, Paulsen citou a “impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado”, disse o desembargador.
Lula está preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado, após ter sido condenado em segunda instância no processo da Operação Lava Jato sobre o apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Lula foi acusado de ter recebido propina da construtora OAS por meio do imóvel, que passou por reformas e na prática estaria reservado ao ex-presidente. A defesa diz que a condenação ignorou provas da inocência de Lula e que o ex-presidente nunca teve a posse ou a propriedade do imóvel.
Toffoli proibiu a presença da imprensa no local e que Lula faça declarações públicas ou utilize telefones celulares.
“Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”, diz a decisão.
Segundo Toffoli, o direito de comparecer ao enterro de familiares deve ser assegurado ao preso. No caso de Lula, como provavelmente não seria possível chegar a tempo para o sepultamento, o ministro decidiu garantir o direito de ele se encontrar com familiares, mesmo que isso seja feito após a cerimônia.
“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, diz a decisão.