O concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com 500 vagas foi suspenso temporariamente após decisão judicial nesta quarta-feira (20).
A declaração foi publicada no site da banca organizadora (CESPE/Cebraspe).
A prova para o provimento de vagas de policial foi realizada em 3 de fevereiro. Ao todo, 129.152 pessoas se inscreveram para concorrer à oportunidade, com salários de R$ 9,8 mil.
Suspensão
A suspensão contrariou as expectativas de uma possível publicação do resultado final do concurso, que tinha previsão para ser revelado no mesmo dia.
A causa para a suspensão seria a aplicação das provas ter sido feita apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim a Lei que indica que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.
Um outro fato é que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso no estado onde seriam lotados, desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, feriado dessa forma o principio de isonomia (princípio que declara que todos são iguais perante a lei).
Um exemplo semelhante ocorreu no ano passado, quando a Procuradoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte foi instigada por uma ACP (Ação Civil Pública) solicitando a suspensão do concurso por ferir o princípio de isonomia.
Confira aqui a Portaria publicada pela Polícia Rodoviária Federal.
O documento assinado pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Adriano Marcos Furtado, também torna público que o resultado final da prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, neste endereço eletrônico, em data oportuna.