O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (21) a favor de enquadrar a homofobia e a transfobia como crime de racismo até o Congresso Nacional tomar uma decisão sobre o tema.
Relator de uma das ações no Supremo que tratam do assunto, Fachin também afirmou que houve omissão e demora inconstitucional por parte do Poder Legislativo.
A sessão desta quinta-feira é a quarta destinada ao julgamento das ações apresentadas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
As ações pedem a criminalização de todas as formas de ofensas, individuais e coletivas, homicídios, agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima.
O voto de Fachin foi o segundo a favor de enquadrar a homofobia como racismo, o primeiro foi do ministro Celso de Mello, relator de outra ação que trata do tema (leia detalhes mais abaixo). Até a última atualização desta reportagem o julgamento não havia sido concluído.
Fachin argumentou a proteção de direitos fundamentais permite a interpretação de tipos penais, os crimes, pelo Supremo, sem interferir na atividade legislativa. Além disso, há falta de uma lei específica que inviabiliza o exercício de direitos da comunidade LGBTI.
O ministro afirmou que há uma “gritante ofensa a um sentido mínimo de justiça” provocada pela “omissão legislativa”. Segundo ele, isso “estaria a indicar que o sofrimento e a violência dirigida a uma pessoa homossexual ou transgênera é tolerada como se fosse uma pessoa não digna de viver em igualdade como as demais”.
“Entendo ser atentatória ao estado democrático de direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou na sua identidade de gênero”, afirmou ainda Edson Fachin. “O direito de cada um de nós ser o que somos está na exata medida do outro, que nos é diferente, ser o que é.”
Voto de Celso de Mello
Na sessão desta quarta, Celso de Mello, primeiro a votar, reconheceu a omissão e a demora inconstitucional do Legislativo em votar a criminalização. Segundo ele, “mostra-se indispensável que o estado proteja os grupos vulneráveis”.
Em seu voto, o ministro argumentou que, caso determine a criminalização da homofobia, o Supremo não criará nenhuma norma penal – o que é competência exclusiva do Legislativo – somente enquadrará a discriminação contra homossexuais em uma lei já existente.
As duas ações julgadas pelo STF pedem para que a Corte fixe um prazo para que o Congresso vote projetos de lei que aguardam análise nas casas legislativas. Neste caso, Celso de Mello decidiu não impor o prazo e conceder o pedido secundário, para que a lei do racismo seja aplicada.