O PT anunciou no começo deste mês que vai questionar no Supremo Tribunal Federal o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da “lava jato”, que prevê a criação de um fundo a ser administrado pelo Ministério Público Federal para investir no que eles chamam de projetos de combate à corrupção.
A história envolve a mais nova tentativa do órgão de ser tornar o gestor de um fundo bilionário. Além do prestígio junto à população ao fomentar o que chamam de “combate à corrupção” por meio de punitivismo e cessação de direitos, os casos envolvendo a Petrobras se tornaram uma mina de ouro. Para acessá-la, os procuradores agora escavam.
A primeira tentativa foi em 2016. O MPF teve uma brilhante ideia: pegar os valores recuperados com Paulo Roberto da Costa, ex-diretor da Petrobras, e, em vez de devolver para a empresa, criar um fundo para combater a corrupção. Esse fundo, logicamente, seria gerido pelo Ministério Público.
O relator da “lava jato” no STF era o ministro Teori Zavascki, que negou categoricamente a ambição pecuniária dos procuradores. O julgador ressaltou que a Petrobras é uma empresa de capital misto e que, tendo sido lesada, deve ela receber a totalidade do que for recuperado. Não haveria nenhuma razão para a União (leia-se MPF) ficar com esse dinheiro.
A decisão de Teori foi em junho de 2016. Meio ano depois, ele morreu em um acidente de avião. Agora, o MPF novamente busca uma forma de ser o gestor de um gordo fundo. O meio encontrado foi ir em direção ao norte, mais especificamente aos Estados Unidos.
O MPF estabeleceu um acordo com a Petrobras no qual a empresa depositará 80% dos valores que pagaria em multas a autoridades norte-americanas para um fundo brasileiro. O fundo é de R$ 2,5 bilhões. O valor total do orçamento do MPF para 2019 é de R$ 4,067 bilhões. O acordo já foi homologado.
MPF no comando
O valor bilionário será gerido por um fundo. A formação foi definida pelo Ministério Público Federal, em papel timbrado da dita “força-tarefa” da “lava jato”.
Sobre a formação da diretoria do fundo gestor, o documento afirma: “O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL no Paraná e o Ministério Público do Paraná terão a prerrogativa de ocupar um assento cada no órgão de deliberação superior da fundação mantenedora”.
Já a Petrobras não está tão prestigiada: “A PETROBRAS não terá qualquer responsabilidade, ingerência ou prerrogativa na constituição, manutenção ou composição da fundação”.
Caso o dinheiro do fundo não seja totalmente utilizado em cinco anos, o prazo pode ser prorrogado, mas será uma “decisão discricionária” do MPF.
Sobre a fiscalização, “fica assegurado ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meios próprios, o direito de fiscalizar a cumprimento das obrigações assumidas”.
Alguns outros detalhes: o MPF ficará responsável por buscar meios para a constituição da fundação privada (“inclusive a redação de sua documentação estatutária”); a sede será em Curitiba; e o MPF será o responsável por constituir um Comitê de Curadoria Social (CCS), que supervisionará a constituição dessa fundação.
Fora das atribuições
Segundo o PT, o MPF não tem competência para definir o destino de recursos públicos e estaria interferindo nas atribuições do Executivo e do Legislativo. “O Ministério Público pode muito, mas não pode tudo”, disse o deputado Rui Falcão (PT-SP) para a coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.