O governador João Azevêdo (PSB) publicou decreto nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial do Estado instituindo as bolsas no âmbito do Programa Primeira Chance, do Governo do Estado. Os valores das bolsas concedidas aos beneficiários do Programa são de R$ 500,00 e R$ 300,00.
De acordo com o decreto, o valor de R$ 500,00 são para os bolsistas que atuarem em setores específicos e de interesse formativo dentro do contexto do desenvolvimento da educação profissional; Já o valor de R$ 300,00 será para os bolsistas que atuarem na iniciação à prática profissional ou em monitoria junto às instituições educacionais, inclusive na própria Rede Estadual de Educação.
O decreto nº 39.159 de 08 de maio de 2019 passa avigorar hoje (09). A medida segue o disposto no parágrafo único do art. 11 da Medida Provisória nº 282, de 10 de abril de 2019, que instituiu o Programa Primeira Chance. Na, Medida Provisória, a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia autorizou a concessão de bolsas de estágio ou de iniciação à prática profissional no âmbito do Programa.
Confira a Medida Provisória que cria o Programa Primeira Chance.