Novas regras para concurso público entram em vigor neste sábado

Entra em vigor neste sábado , o decreto presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais. 

Segundo o governo, o objetivo seria “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”. E, diminuir os gastos com pessoal considerados “desnecessários e substituíveis”.

Confira algumas regras

  • Os órgãos federais que quiserem abrir um concurso deverão justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.
  • As novas regras não são válidas para o poder Lesgislativo e Judiciário, para a Procuradoria e Diplomacia e para Polícia Federal.
  • A medida também estabelece que os concursos não terão prazo de validade maior que dois anos, salvo exceção em edital, não sendo permitida a prorrogação.
  • Os editais dos concursos precisarão ser publicados integralmente no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de vagas necessário.
  • O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de vagas original. Antes era permitido 50%.
  • Também estará mais claro o perfil dos candidatos necessário para as atividades.