Em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2018, a nova Lei n° 11.007, sancionada pelo Governo do Estado da Paraíba, dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A nova Lei ainda é desconhecida por parte de muitos beneficiários no que diz respeito à concessão de isenção do IPVA para agricultores e pescadores.
Na referida Lei, fica isento do imposto, agricultores ou pescadores artesanais, que tenham motocicletas ou motonetas de até 200 cilindradas, destinada ao uso exclusivo na atividade agrícola ou da pesca.
Para ter direito, o interessado deverá requerer em qualquer repartição fiscal do Estado (Coletorias), anualmente, até o dia 31 de dezembro do ano anterior à concessão do benefício. A isenção valerá para o exercício posterior à data do requerimento.
Os interessados devem comprovar o exercício da atividade rural, como pequeno proprietário ou trabalhador, ou no caso da atividade pesqueira, como pescador artesanal, mediante os seguintes documentos:
1) Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou da colônia de pescadores, com firma reconhecida em cartório local, atestando o exercício da atividade; 2) cópia do Registro Sindical do Sindicato dos Trabalhadores Rurais emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); 3) cópia das contribuições sindicais do exercício anterior e do exercício vigente; 4) declaração, sob as penas da lei, de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite de isenção do Imposto de Renda.
Para mais informações, os trabalhadores rurais podem procurar um posto do Detran.
Em Sumé, os interessados podem procurar também a Casa da Cidadania, no atendimento do Detran para mais informações.
Ascom PMS