Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta sexta-feira (dia 12) o pente-fino dos benefícios previdenciários, com a publicação da autorização para a revisão publicada no Diário Oficial da União. Na quinta-feira, o governo publicou a lei que viabiliza o orçamento extra para o pagamento de bônus a peritos e servidores que atuarem no pente-fino, o que permitiu o início da revisão.
Segundo o presidente do instituto, Renato Vieira, serão analisados três milhões de benefícios com indícios de irregularidades apontadas pelos órgãos de controle — Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Também serão verificados os requerimentos iniciais e os pedidos de revisão de benefícios mais recentes, cujos prazos legais para conclusão tenham expirado até 18 de janeiro de 2019.
Essa primeira fase do pente-fino vai atingir apenas os benefícios que são analisados de forma administrativa pelos servidores do INSS. Para eles, já começará a ser computado o bônus no valor de R$ 57,50 por cada processo concluído que ultrapassar uma cota mínima exigida.
Neste primeiro momento, ainda não serão revistos os benefícios que exigem perícia médica. Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ainda dependem das mudanças feitas nos sistemas do INSS. Os peritos vão receber R$ 61,72 por cada exame realizado (mínimo de quatro perícias extras por dia e máximo de 15).
A convocação dos segurados será feita prioritariamente por caixa eletrônico, mas também há a possibilidade de envio de cartas aos segurados.
— Além de combater fraudes, esse pente-fino tem o objetivo de nos ajudar a identificar nossas vulnerabilidades para que outros casos de irregularidades não surjam — explicou o presidente do INSS.
Entre os benefícios que estão na mira do instituto estão os pagamentos que continuam sendo feitos mesmo com a suspeita de morte do beneficiário, e também benefícios assistenciais, como o BPC/Loas, que são direcionados a idosos acima de 65 anos e pessoas com deificiência de baixa renda (rendimento de até 25% do salário mínimo por integrante da família, ou seja, R$ 249,50 per capita), e que podem estar sendo recebidos por pessoas acima da faixa de renda permitida.