Homens e mulheres devem receber valores iguais em premiações de competições esportivas

Agora é lei: as mulheres devem receber os mesmos valores que os homens como premiação em competições esportivas, paraesportivas e culturais na Paraíba. A lei, de autoria do deputado Inácio Falcão, foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (26).

Pelo texto, fica proibida a concessão de premiação diferenciada para homens e mulheres em competições esportivas, paraesportivas e culturais no Estado da Paraíba, promovidas por entidade ou liga desportivas, que recebam recursos públicos do Estado da Paraíba, ou por este sejam patrocinadas ou apoiadas, inclusive por meio de incentivo fiscal.

A proibição é na concessão de prêmio da mesma modalidade e categoria. A lei também se aplica quando o evento esportivo, paraesportivo ou cultural seja realizado em organismo ou bem pertencente ao Estado, ou por este concedido, e local público de uso comum.

O descumprimento da lei, que já está em vigor, sujeitará o infrator à penalidade de multa àquele que promover o evento, em valor equivalente a 15% do maior prêmio da competição.