A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento administrativo e solicitou a análise de possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 751/2019. Essa lei proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em virtude do atraso no pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), no município do Sertão da Paraíba.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes, que requisitou da prefeitura e da Câmara a documentação relativa à aprovação da lei. A legislação foi sancionada no último dia 13 pelo prefeito Jarques Lúcio.
No procedimento, o promotor encaminhou expediente ao procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, solicitando que seja examinada a possibilidade de ajuizar ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a lei municipal.
O promotor disse que a Lei nº 751/2019 afronta o disposto em normas federais. Ele destaca a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2998 que considerou válido exigir pagamento de multas de trânsito e tributos para a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo, com a devida remoção, como medida administrativa.
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O promotor Osvaldo Lopes ressalta ainda que, em se tratando de normas de trânsito, a proibição de circulação de veículos sem IPVA pago visa assegurar a fiscalização dos veículos. “Portanto, senão há pagamento de tributo, o veículo não é licenciado; se não é licenciado, não pode transitar nas vias terrestres urbanas e ruais e, caso opte por transitar, praticará infração gravíssima de trânsito, cuja medida é a remoção do veículo”, enfatiza o promotor.