Prefeita Anna Lorena propõe adequação na taxa de iluminação pública

A Prefeita Anna Lorena encaminhou a Câmara Municipal de Monteiro,  substitutivo de lei a respeito de mudanças e diminuição nas alíquotas das faixas de consumo em área rural e urbana visando reduzir o valor do tributo.

Pela nova lei, as alíquotas de contribuição são diferenciadas conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em kw beneficia a população de menor renda.

Desse modo, não há qualquer violação aos princípios da isonomia tributária, pois quem consome mais paga mais, havendo igual tratamento aos contribuintes da mesma categoria ou que apresentam as mesmas condições econômicas, e tratamento diferenciado aos de categoria e condições econômicas diversas.

A prefeita Anna Lorena, que encaminhou o projeto de Lei com pedido de urgência, disse não ter dúvidas da aprovação do projeto, uma vez que beneficia a população mais carente e aplica taxas justas de acordo com o consumo.

O projeto ainda propõe o estabelecimento de faixas diferenciadas para os contribuintes com unidades consumidoras localizadas em áreas rurais do Município. A contribuição a partir da aprovação será calculada mensalmente sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública, aplicada pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica ao Município, incluindo-se acréscimos ou adições determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou outro órgão que vier a substituí-la, devendo ser adotados os percentuais abaixo:

CLASSEFAIXA DE CONSUMO
KW
PERCENTUAL (%)
RESIDENCIALAté 300 (isento)
RESIDENCIAL31 – 503
RESIDENCIAL51 – 804
RESIDENCIAL81 – 1004,5
RESIDENCIAL101 – 1505
RESIDENCIAL151 – 2005,5
RESIDENCIAL201 – 2506
RESIDENCIAL251 – 3006,5
RESIDENCIAL301 – 3507
RESIDENCIAL351 – 4007,5
RESIDENCIALAcima de 4008
INDUSTRIALAté 505
INDUSTRIAL51 – 1006
INDUSTRIAL101 – 2007
INDUSTRIAL201 – 3008
INDUSTRIAL301- 4009
INDUSTRIALAcima de 40010
COMERCIALAté 300 (isento)
COMERCIAL31 – 505
COMERCIAL51 – 805,5
COMERCIAL81 – 1006,5
COMERCIAL101 – 1507
COMERCIAL151 – 2007,5
COMERCIAL201 – 2508
COMERCIAL251 – 3008,5
COMERCIAL301 – 3509
COMERCIAL351 – 4009,5
COMERCIALAcima de 40010
RURALAté 800 (isento)
RURAL81 – 1003
RURAL101 – 1503,5
RURAL151 – 2004
RURAL201 – 2504,5
RURAL251 – 3005
RURAL301 – 3505,5
RURAL352 – 4006
RURALAcima de 4007
PODER PÚBLICO FEDERALTodos100
PODER  PÚBLICO ESTADUALTodos100
PODER PÚBLICO MUNICIPALTodos0 (isento)
SERVIÇO PÚBLICOTodos100
GRUPO AHTodos100
CONSUMIDORES DO ARTIGO 2º, INCISO II