O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prepara um indulto natalino que inclua o perdão a agentes de segurança condenados por crimes culposos e que já tenham cumprido parcela da pena.
O texto está sendo discutido entre o Ministério da Segurança Pública e a Secretaria-Geral e deve ser concluído na próxima segunda-feira (23). Neste ano, o texto deve beneficiar quem atende requisitos como bom comportamento e doenças graves, além de policiais militares condenados.
O indulto é um benefício editado pelo presidente que extingue a pena de condenados. No Brasil, se tornou tradição a publicação na época natalina. No ano passado, antes de assumir o cargo, Bolsonaro chegou a dizer que não editaria nenhum indulto, mas recuou.
“Nós vamos ter capítulo especial para policiais militares. Tem policial condenado por excesso. O excesso, acima de dois tiros, o juiz pode agravar a sua pena. Imagina uma tensão à noite. Um traficante morre por mais de dois tiros. Um juiz pode condenar”, disse o presidente.
Nesta sexta-feira (20), na porta do Palácio do Alvorada, Bolsonaro defendeu ainda que o indulto deste ano adote os mesmos critérios de proposta apresentada por ele que garante o excludente de ilicitude a agentes de segurança durante operações de GLO (Garantia da Lei e da Ordem).
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O excludente de ilicitude é um dispositivo que abranda penas para agentes que cometerem excessos “sob escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. A previsão, que também faz parte do pacote anticrime do Ministério da Justiça, enfrenta resistência no Congresso.
“O que eu determinei para a SAJ [Subchefia de Assuntos Jurídicos]: no que for possível enquadrar do projeto no decreto de indulto, enquadre”, disse. “Não quero ser contestado no STF [Supremo Tribunal Federal]. Não adianta decreto bonito que depois fica no Supremo”, acrescentou.
Em 2017, indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer foi suspenso no STF. A medida perdoava condenados por corrupção e lavagem de dinheiro que tinham, até aquela data, cumprido um quinto da pena. Só em maio do ano seguinte o STF julgou a iniciativa constitucional.
Além do indulto geral, o presidente estuda editar neste ano dispositivo da graça, uma espécie de indulto individual, a policiais condenados. Ele também é de competência do presidente e não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos.
Segundo a Lei de Execução Penal, a graça pode ser pedida pelo preso, pelo Ministério Público, por conselho penitenciário ou pela autoridade administrativa. Para especialistas, no entanto, a concessão do indulto individual pode ser contestada no STF, já que há falta de regulamentação do benefício.