Sebrae orienta sobre prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional


Opagamento dos tributos federais do Simples Nacional foi prorrogado. Desta forma, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Os tributos estaduais e municipais, até o momento, no entanto, ainda não foram contemplados.

O Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou nova votação pedindo a aprovação de Estados e Municípios para a inclusão do ICMS e do ISS nessa prorrogação. Por enquanto, orienta-se às empresas que em abril, quando forem feitos os cálculos dos valores devidos em março, utilizem uma guia avulsa para pagamento dos tributos de ICMS e ISS, excluindo os de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, COFINS e CPP).

O mesmo entendimento se estende ao Microempreendedor Individual (MEI), optante do Simples Nacional. Ele terá o diferimento da Contribuição Previdenciária, não contemplando o ISS ou ICMS.

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A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de Microempreendedores Individuais, num volume total aproximado de R$ 23 bilhões. É uma medida fundamental para garantir o funcionamento dos pequenos negócios e manter os empregos nas suas unidades em todo o país.

De acordo com o gerente da unidade de políticas públicas do Sebrae Paraíba, Luciano Holanda, o impacto se observa na disponibilidade de recursos em caixa e capital de giro, nesse momento de enfrentamento da crise ocasionada pela pandemia.

Os períodos de apuração são mantidos – março, abril e maio de 2020. Os efeitos desta medida são aplicáveis apenas às contribuições correntes, não se estendendo a parcelamentos. As informações completas estão na Resolução nº 152, de 18 de março de 2020.