CORONAVÍRUS: Gestor que reduzir isolamento sem respaldo pode gerar ação por improbidade, diz MPF


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu neste sábado (11) uma nota técnica destacando que o gestor que flexibilizar as medidas de distanciamento social em meio à pandemia do coronavírus sem ter respaldo técnico poderá responder por improbidade administrativa.

A ação por improbidade administrativa pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

Segundo o documento, que serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde.

Ou seja, qualquer decisão para flexibilizar a medida de distanciamento só pode ser tomada se houver “respiradores suficientes, EPIs para os trabalhadores da área da saúde (como gorro, óculos, máscara, luvas e álcool gel), recursos humanos para o manejo de cuidados básicos e avançados de pacientes da covid-19, leitos de UTI e de internação, bem como testes laboratoriais para o diagnóstico dos pacientes”.

“Os deveres de moralidade administrativa e de motivação e publicidade dos atos administrativos são imperativos estruturantes da administração pública no Estado Democrático de Direito e a inobservância desses princípios caracteriza improbidade administrativa”, afirma trecho da nota, assinada pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.