O trabalhador que for receber a última parcela do seguro-desemprego nos meses de abril ou maio poderá receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal, criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus (Covid-19). O Ministério da Cidadania explicou que o beneficiário tem que estar dentro dos critérios estabelecidos pela lei para ter direito ao benefício. Confira abaixo algumas regras.
Para quem estava no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal até o dia 2 de abril, o pagamento será feito de forma automática. Para os demais casos, será necessário fazer o cadastro pelo aplicativo ou no site “Caixa – Auxílio Emergencial”.
O número de cotas do auxílio emergencial será pago de acordo com o número de parcelas do seguro-desemprego restantes, por exemplo, se o trabalhador recebeu sua última parcela em abril, então ele terá direito ao auxílio de R$ 600 nos meses de maio e junho.
“É necessário levar em conta o período de duração do seguro-desemprego. Se a solicitação ocorrer no último mês de vigência do auxílio emergencial, o cidadão só receberá uma parcela”, explicou a pasta.
Pagamento começou na semana passada
O governo federal começou a pagar o auxílio emergencial na última quinta-feira (dia 9) para trabalhadores informais. A princípio, o benefício terá duração de três meses Nessa primeira rodada, receberam os trabalhadores informais que estão no CadÚnico e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Aqueles que têm contas em outros bancos receberão nesta terça-feira (dia 14), assim como as mulheres chefes de família, que terão direito a R$ 1.200 (cota dobrada).
Ja os beneficiários do Bolsa Família vão receber de acordo com o calendário do benefício, a partir do dia 16 de abril.
E os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão no Cadastro Único vão receber o auxílio até 5 dias após o cadastro no aplicativo ‘Caixa para Auxílio Emergencial’.
Quem tem direito ao auxílio? Confira algumas regras:
– Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada.
– No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
– Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador.
– Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima;
– O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos, por três meses.
– Não receber outro tipo de benefício do governo, exceto Bolsa Família.
– Mulheres chefes de família – estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.
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Com Extra