Decreto prorroga isolamento social até maio em cidades na PB com casos de coronavírus

Foram prorrogadas as medidas de isolamento social nos municípios paraibanos com casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A determinação foi disponibilizada no final da tarde desta sexta-feira (17) e será publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (18). Conforme o documento, as medidas valem para as cidades e suas regiões metropolitanas.

De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo, as ações que seriam aplicadas até o domingo (19), serão estendidas inicialmente até o dia 3 de maio.

Conforme o decreto, aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual ficam suspensas até o dia 03 de maio deste ano.

Fica permitido, a partir da próxima segunda-feira (20), o funcionamento de óticas e de estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio ou como ponto de retirada de mercadorias e com agendamento de atendimento. A medida foi tomada para evitar aglomeração de pessoas.

Também foram liberadas as atividades de concessionárias de veículos automotores novos e usados, desde que o horário de funcionamento deles siga o que foi estabelecido nos decretos municipais.

Os estabelecimentos com as atividades comerciais permitidas são obrigados a fornecer máscaras para todos os funcionários, prestadores de serviço, colaboradores e clientes. Fica proibida a permanência de qualquer pessoa no interior da empresa ou em filas para atendimento formadas fora delas, sem a utilização de máscaras.

As ações serão fiscalizadas pelo Procon, pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais e pela Polícia Militar do Estado da Paraíba. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado ou fechado. Os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados às medidas de combate da Covid-19.

Ainda de acordo com o documento, não será permitido o trabalho presencial de servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou que familiares que habitam a mesma residência e tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade para respirar.