Desembargador nega pedido para suspender decreto de João Azevêdo estabelecendo normas para o comércio durante quarentena

O desembargador João Benedito da Silva negou o pedido feito pelos Sindicatos de Comércio de Atacado e Varejo da Paraíba para suspender o decreto de João Azevêdo que estabelecia normas para o comércio durante a quarentena. Confira a decisão na íntegra aqui. Entre as normas está a obrigatoriedade no uso de máscaras por clientes e funcionários de estabelecimentos comerciais autorizados a abrir a partir desta segunda-feira. 

As entidades alegam que não teriam como fornecer tais quantidades, devido a falta dos mesmos no mercado. 

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De acordo com as entidades, o decreto do governador, exigindo ao setor, máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço, colaboradores e clientes, colocaria em risco o abastecimento de insumos e produtos para a população. 

“Criando situações que podem comprometer o abastecimento alimentar à população, dado que é impossível adquirir e fornecer máscara para todos os frequentadores dos estabelecimentos atingidos pela norma, máxime quando tal produto encontra-se escasso no mercado”, diz o pedido.

Na decisão do Juiz, ele considera que o pedido em si não tem efeito legal. “Isso porque ela volta-se contra o sentido e o alcance do próprio ato normativo (decreto estadual) praticado pelo Chefe do Poder Executivo. Não vejo, portanto, ataque
a qualquer medida concreta imputada ao impetrado, senão à medida de cunho normativo – e, portanto, genérico e abstrato – lançada pelo governador do Estado da Paraíba e sua correta interpretação”, considerou.