Farmácias devem cumprir normas sanitárias para vender testes rápidos da Covid-19, diz MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou às farmácias e drogarias que optarem por realizar o teste rápido para detecção do coronavírus o cumprimento integral das normas estabelecidas pelas agências nacional e estadual de Vigilância Sanitária (Anvisa e Agevisa, respectivamente), que autorizaram esses estabelecimentos a realizar o procedimento em caráter temporário e excepcional, no período da pandemia. A medida é válida para todo o Estado da Paraíba.

A recomendação foi elaborada conjuntamente pelos promotores de Justiça que atuam no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), tendo em vista a necessária adoção das medidas sanitárias para que esses estabelecimentos não acabem se tornando um local de disseminação da Covid-19, colocando em risco a saúde e a segurança de seus consumidores e colaboradores.

Medidas Recomendadas:

  • Farmácias e drogarias de toda a Paraíba só poderão usar e comercializar testes rápidos para detecção da Covid-19 autorizados pela Anvisa a pessoas sintomáticas ou que apresentaram sintomas da doença.
  • Os estabelecimentos deverão informar e orientar corretamente o consumidor quanto às indicações dos fabricantes e as recomendações das autoridades sanitárias.
  • A venda indiscriminada dos testes rápidos pode gerar risco sanitário e instabilidade na contenção da propagação do novo coronavírus, tendo em vista que o produto pode ser utilizado de forma incorreta e a alta probabilidade de os testes apresentarem resultado “falso negativo”.
  • Farmácias e drogarias deverão observar os requisitos técnicos de segurança estabelecidos pelos órgãos sanitários e adotar medidas para prevenir o contágio do novo coronavírus em seus estabelecimentos. Para isso, deverão possuir local isolado e identificado para realizar os testes rápidos da Covid-19, com fluxo diferente do restante do estabelecimento.
  • O procedimento deverá ser realizado por profissional farmacêutico, a quem caberá a decisão final sobre a viabilidade da aplicação do teste, observando todas as normas relativas a boas práticas farmacêuticas.
  • Os estabelecimentos deverão informar as autoridades estaduais e municipais de saúde sobre o quantitativo de testes realizados e seus respectivos resultados. Essa notificação é obrigatória e deve ser feita de forma imediata.
  • Também deverão descartar, seguindo as normas técnicas, todos os resíduos provenientes da realização do teste rápido.