Ex-prefeito será acusado por superfaturamento e Prefeitura de Camalaú irá representá-lo criminalmente junto ao MPF

Conforme esclarecido em momento anterior, a administração do Município de Camalaú concluiu uma auditoria sobre todos os atos administrativos realizados em gestões anteriores, onde identificou diversas irregularidades, especialmente na gestão do ex-prefeito Aristeu Chaves. Aproveitando o ensejo das últimas denúncias apresentadas pelo ex-gestor, ficou claro que o mesmo entende bem de peças e veículos automotores.

Pois bem, a ironia é que nesta auditoria, verificou-se que no ano de 2006, o ex-gestor firmou contrato de repasse com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa econômica Federal, Contrato de Repasse nº. 0186079-55/2005/MAPA/CAIXA, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), que tinha por objeto a aquisição de patrulha mecanizada, no Município de Camalaú. Por meio de um processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços, registrada sob o número 001/2006, processo administrativo nº 008/2006, o ex-gestor autorizou a aquisição das máquinas e equipamentos agrícolas.

Ao analisar o referido procedimento licitatório, verificou-se as seguintes irregularidades formais, que dificultaram a fiscalização por parte da população:

a) Ausência de pesquisa de preços;

b) Ausência de Publicação do Edital no Diário Oficial da União;

c) Ante a ausência da publicidade devida, legalmente exigida, apenas duas empresas compareceram ao certame;

d) Indícios de frustração do caráter competitivo, pela ausência da publicidade do edital no DOU, conforme exigência legal, por se tratar de verba Federal;

e) Indícios de sobre preço no valor pago pelo trator.

Analisou-se os preços contratados para cada um dos itens, tomando como base informações constantes em licitações ocorridas no mesmo ano, para mesmo objeto:

Descrição do ItemValor PagoValor PadrãoPossível Sobrepreço
Trator Agrícola de Rodas, Tração 4×4 ROPS, marca New Holland, Modelo TL 75 Econômico, Ano de Fabricação 2006.R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Portanto, pela constatação do eventual sobrepreço na contratação, é possível identificar o ilícito que se enquadraria na hipótese do art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Além do possível superfaturamento, constatou-se fraude no caráter competitivo, crime tipificado no art. 90, da Lei nº. 8.666/93, por não ter determinado a devida publicação do edital no Diário Oficial da União, obrigação legal descumprida:

Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A ausência de publicação do edital impede a participação de muitas outras empresas, o que acaba favorecendo os amigos do poder.

O referido processo licitatório foi homologado pelo ex-gestor em 13 de abril de 2006. A lei nº. 8.666/93 exige que os processos de licitações sejam instruídos com a justificativa de preços, ex vi legis:

Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: (…)

IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

Sem pesquisa de preços, gera-se um prejuízo ao erário, por permitir que o produto seja adquirido por valor acima do preço de mercado.

O ex-gestor homologou a licitação, bem como assinou o contrato com a referida empresa, mesmo diante de explícitas ilegalidades, fáceis de constatar por uma simples análise do procedimento, as quais poderiam ser rapidamente analisadas por qualquer agente púbico que atuasse no processo.

“Aristeu Chaves que tanto brada ser um grande gestor, não passa de um hipócrita, que praticou diversas barbaridades administrativas a frente da prefeitura de Camalaú”, relatou o prefeito Sandro.

Segundo os dados e considerando o dever da Administração em zelar pela legalidade e pela probidade no serviço público, o Município irá promover a devida representação criminal junto ao Ministério Público Federal para que promova as medidas cabíveis com vistas a averiguar a existência de possíveis desvios de verbas públicas.

Portanto, fica claro a toda população camalauense que ARISTEU CHAVES SOUSA não é “o santo que pinta”. Muita conversa bonita, pra tentar enganar o povo. Engana-se muito ao pensar que ainda consegue enganar alguém, pois essa conversa de santo não cola mais. O povo acordou, tanto o é, que não o quis mais de volta em 2016 e provavelmente também não o aceitará nestas eleições de 2020. Seu desespero, ao atacar pra todos os lados, é o prenúncio do fim de sua carreira política”, concluiu o gestor.