O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (8) que o Ministério da Saúde retome a divulgação dos dados acumulados do coronavírus.
Alexandre de Moraes tomou a decisão ao analisar uma ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e PCdoB. O ministro determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) preste as informações “que entender necessárias” no prazo de 48 horas.
Antes, o Ministério da Saúde divulgava os dados totais de pessoas infectadas, mortes e curvas de infecção por região, por exemplo. Na semana passada, o governo mudou a forma. Decidiu excluir os dados totais e divulgar somente os dados referentes às últimas 24 horas.
A decisão do governo gerou críticas de entidades de diversos setores da sociedade no Brasil e em outros países e também em diversos setores políticos e de especialistas em áreas da saúde.
“[Decido] determinar ao ministro da Saúde que mantenha, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia (Covid-19), inclusive no sítio do Ministério da Saúde e com os números acumulados de ocorrências, exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho”, escreveu Moraes na decisão.
A decisão
Ao analisar a ação dos partidos, Alexandre de Moraes afirmou que a “gravidade” da pandemia exige que autoridades tomem todas as medidas possíveis de apoio e manutenção de atividades do SUS.
O consórcio de veículos de imprensa, formado por jornalistas de G1, “O Globo”, “Extra”, “O Estado de S. Paulo”, “Folha de S.Paulo” e UOL, revelou na noite desta segunda-feira que o Brasil teve 849 novas mortes registradas em razão do novo coronavírus nas últimas 24 horas.
Ainda conforme o consórcio, o país registrou até esta segunda-feira 37.312 mortes por coronavírus.
“A gravidade da emergência causada pela pandemia do Covid-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde”, escreveu Moraes na decisão.
“Caso não sejam adotadas medidas de efetividade internacionalmente reconhecidas, dentre elas, a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos necessários, tanto ao planejamento do poder público para tomada de decisões e encaminhamento de políticas públicas, quanto do pleno acesso da população para efetivo conhecimento da situação vivenciada no país”, acrescentou o ministro.
Alexandre de Morares também ressaltou que a publicidade é a regra na administração pública, além de ser um dos “vetores imprescindíveis”.
“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade”, escreveu.
O ministro afirmou ainda que decidiu conceder a decisão “pelo grave risco de interrupção abrupta da coleta e divulgação” do dados.
Argumentos dos partidos
Na ação apresentada ao STF, os partidos pediram que o governo federal fosse obrigado a divulgar os dados até as 19h30. Também pediram que o Ministério da Saúde fosse obrigado a informar os seguintes dados:
- número de casos confirmados nas últimas 24 horas;
- números de óbitos em decorrência da Covid-19 nas últimas 24 horas;
- número de recuperados nas últimas 24 horas;
- número total de casos confirmados;
- número total de óbitos em decorrência da Covid-19;
- número total de recuperados;
- número de casos por dia de ocorrência;
- número de óbitos por dia de ocorrência;
- número total de recuperados por dia de ocorrência;
- número de hospitalizados com confirmação de Covid-19 e com SARS (síndrome respiratória aguda) em enfermaria e UTI por unidade de saúde, município e estado.
Os partidos consideraram também que as medidas tomadas pelo governo em relação aos dados da pandemia violaram o direito à saúde e ao acesso à informação.
“Na esfera do Estado, a informação é, verdadeiramente, um dever da administração pública e um direito consagrado do cidadão. De fato, no Estado Democrático de Direito, toda e qualquer atividade da administração deve se submeter ao processo amplo de justificação e fundamentação perante a sociedade”, argumentaram os partidos.