O representante da PGR (Procuradoria-Geral da República) explicou a proposta em parecer encaminhado ao Congresso Nacional.
De acordo com Góes, a adoção de um protocolo de segurança associada à redução do número de casos de coronavírus, que estaria prevista em estudos estatísticos, permite que se mantenha o calendário da Justiça Eleitoral.
Pela programação em vigor, o primeiro e o segundo turno das eleições estão previstos para os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente.
O representante do MPE afirmou que a manutenção dessas datas é fundamental em razão de todo o processo desencadeado após o pleito e que visa a aferir a regularidade do processo.
Ele também defendeu “a impossibilidade de prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores em curso”.
A avaliação do vice-procurador-geral Eleitoral consta de ofício enviado aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
No início da semana passada, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou aos presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais que é possível que as eleições precisem ser adiadas para novembro e dezembro.
Segundo ele, o Congresso Nacional -instituição à qual cabe aprovar emenda constitucional que estabeleça o adiamento- avalia a hipótese de que o primeiro turno da votação para prefeitos e vereadores ocorra no dia 15 de novembro e o segundo, no dia 6 de dezembro.
Barroso disse ainda que o TSE, a Câmara e o Senado concordam que o adiamento deve ocorrer pelo menor tempo possível, de modo que não seja necessária a prorrogação dos mandatos dos políticos.
No ofício a Maia e Alcolumbre, o vice-procurador-geral eleitoral disse que, sendo inevitável a modificação de datas, o adiamento não deve ultrapassar 30 dias.
Nesse caso, o MPE (Ministério Público Eleitoral) sugeriu as datas de 25 de outubro (primeiro turno) e 15 de novembro (segundo turno).
O MPE considera fundamental que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, para que sejam realizados os procedimentos previstos na legislação com o objetivo de averiguar a lisura e a legitimidade do processo eleitoral, por meio de eventuais ações judiciais.
Por essa razão, sustentou Góes, torna-se inviável a realização de qualquer um dos turnos das eleições em dezembro.
A avaliação do representante do MPE considera estudos matemáticos preditivos, sendo um deles realizado pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) em parceria com a Universidade de Bordeaux, na França.
Segundo a pesquisa, os números de registros da Covid-19 devem se estabilizar no fim de julho.
“Nesse contexto, entende-se que a curva preditiva de tais pesquisas permite sejam mantidas as datas estabelecidas no art. 29, II, da Constituição Federal para a realização das eleições, afastando-se a hipótese de seu adiamento”, afirma Góes.
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VEJA AS PRINCIPAIS DATAS DAS ELEIÇÕES
4 de abril
A data marcou o fim do prazo para que detentores de mandatos no Executivo renunciassem aos cargos para se lançarem candidatos
6 de maio
Foi o último dia para que os eleitores regularizassem sua situação junto à Justiça Eleitoral
15 de maio
Foi permitido iniciar a arrecadação facultativa de doações, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas
30 de junho
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou TV ficam proibidos de continuar a fazê-lo
20 de julho a 5 de agosto
Início das convenções partidárias para a escolha dos candidatos. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por veículo de comunicação
15 de agosto
Última dia para os partidos registrarem as candidaturas
20 de agosto
Caso o partido não tenha feita o registro, o candidato pode unilateralmente fazer o seu pleito até esta data
16 de agosto
Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro
28 de agosto
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro
19 de setembro
A partir desta data, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês
4 de outubro
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
25 de outubro
Segundo turno para municípios com mais de 200 mil eleitores
18 de dezembro
Diplomação dos eleitos