Após o Governo da Paraíba anunciar o novo plano de retomada das atividades no estado, dentre elas a reabertura de igrejas para realização dos eventos religiosos (missas e cultos) isso obedecendo as devidas novas normas sanitárias, a Diocese de Campina Grande divulgou no início da tarde deste sábado(13), o decreto das atividades religiosas com a presença dos fiéis católicos nas igrejas que compõe a Diocese.
O decreto foi divulgado nas mídias sociais da Diocese e entrará em vigor a partir do dia 20 de junho 2020.
Confira as medidas do decreto:
1. Permanecem dispensados do preceito dominical os fiéis que por motivo de idade ou questões de saúde não puderem sair de suas casas. Aconselhamos vivamente a permanecerem em oração através dos meios de comunicação e com suas famílias. A mesma orientação é dada aos sacerdotes e diáconos que se incluem nessas situações específicas;2. Os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão podem levar a Eucaristia aos fiéis em suas casas, desde que não sejam igualmente de grupos de risco e desde que observadas todas as normas para a preservação da saúde dos membros daquela família;3. Sejam dadas as orientações necessárias antes de cada celebração;4. Todas as Igrejas onde forem acontecer as celebrações devem disponibilizar para os fiéis o álcool em gel ou líquido 70% e todos devem estar de máscara, que só deve ser retirada no momento da sagrada comunhão. Para isso, uma equipe deve orientar os fiéis na entrada da Igreja;5. As Igrejas devem manter as portas e janelas abertas, para que o ambiente esteja arejado e para que os fiéis não precisem tocar em maçanetas ou puxadores;6. Não se deve utilizar folhetos de cantos, jornais da celebração ou outros materiais que sejam reutilizáveis. Os recipientes de água benta na entrada das Igrejas devem estar vazios;7. A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 1,5m, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa (ministros, liturgia, canto, acólitos). Portanto, o número de fiéis em cada celebração será reduzido e cada Pároco deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. De forma geral, deve ser respeitada a capacidade de 30% orientada pelo Decreto do Governo do Estado, no entanto, onde o Município dispuser de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias;8. Sejam oferecidas, na medida do possível, o maior número de celebrações, multiplicando os horários das Missas. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações campais, ao ar livre;9. Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal;10. O recolhimento das ofertas ou dízimo deve ser feito pela equipe responsável quando os fiéis estiverem saindo da Igreja;11. Apenas o presidente da celebração deve pegar nos vasos sagrados, que serão por ele mesmo purificados. O sacerdote presidente deve higienizar as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da distribuição da sagrada eucaristia;12. As ambulas com as hóstias que serão consagradas devem estar tampadas;13. O gesto da saudação da paz permanece omitido;14. Na procissão para a comunhão, seja respeitada a mesma distância requerida entre um fiel e outro. Seja reduzido ao máximo o número de ministros da sagrada comunhão durante e distribuição e quando for necessário, que higienizem as mãos imediatamente antes da distribuição;15. A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos e estes devem comungar em frente do sacerdote ou ministro, que neste momento devem estar de máscara para a distribuição;16. A saída da Igreja deve ser orientada e gradual para que não haja aglomeração;17. Após a celebração, a Igreja deve permanecer arejada e seja cuidadosamente higienizada;18. As reuniões pastorais sejam realizadas apenas quando necessárias, dentro dos mesmos protocolos de saúde pública quanto à higiene e distanciamento social;19. Os encontros pastorais, movimentos, formações, peregrinações, procissões, romarias, retiros e afins, estão suspensos até que se determine o contrário;20. Quanto ao batismo, deve-se evitar, o máximo possível, o contato físico e sejam respeitadas as mesmas normas de higiene e distanciamento. Aconselhamos que sejam multiplicadas as celebrações para evitar aglomerações;21. A catequese de adultos deve acontecer conforme o número 18;22. A catequese de crianças deve ser orientada, quando possível de maneira remota e aconselhamos vivamente que os pais assumam de forma mais efetiva este encargo, até que emitamos novas orientações neste sentido;23. Para o sacramento da confirmação devem ser seguidas as mesmas orientações dadas para as Missas. O Bispo irá avaliar a conveniência de cada caso em particular e agendar com o Pároco responsável, quando for viável;24. Para o sacramento da penitência, o confessor e o penitente devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado. O mesmo distanciamento seja observado pelos que, porventura, estejam esperando para serem atendidos. O lugar utilizado pelo penitente seja higienizado antes da chegada de outra pessoa;25. Para o sacramento da unção dos enfermos, ministro e fiel devem usar máscara. No momento da imposição das mãos o contato deve ser evitado e no momento da unção, deve-se utilizar um algodão, que será em seguida incinerado, como de costume;26. Para as ordenações e para os matrimônios devem ser observados os mesmos critérios dados para a Missa;27. As exéquias devem ser celebradas observando as mesmas normas de higiene e distanciamento;28. As Igrejas estejam abertas mesmo quando não haja celebração, para oração pessoal dos fiéis;29. Nas secretarias paroquiais e outros ambientes sob nossa jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos;30. Para as situações não previstas neste decreto ou que precisem ser esclarecidas, deve-se procurar o Vigário Geral.31. Este decreto entra em vigor a partir de vinte de junho de dois mil e vinte e terá validade até que se mande o contrário.
