Os hospitais privados da Paraíba terão que internar pacientes infectados pelo novo coronavírus quando não houver vaga na rede pública de saúde da Paraíba. Essa é a lei 11.722, de autoria do deputado Jeová Campos, que foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (4).
A matéria destaca ainda que o médico responsável pelo pedido de internação terá de informar em laudo médico a gravidade da situação do paciente, assim como a inexistência de vagas em unidades de saúde da rede pública.
“A Secretaria de Saúde manterá atualizado o mapa de leitos públicos e privados e disponibilizará as informações às administrações dos hospitais da rede pública”, ressalta o texto da lei.
A publicação ainda ressalta que o Poder Executivo vai disciplinar o pagamento das despesas das internações nos hospitais privados de acordo com os valores regulamentados pelo Sistema Único de Saúde.
O Estado já possuía uma lei com teor semelhante, a Lei Estadual nº 11.686/2020. A Unimed Paraíba, porém, conseguiu na Justiça o direito de não ser penalizada em caso de não cumprimento.
Segundo a instituição, seria uma contradição priorizar atendimentos a pessoa fora do seu quadro, “e em detrimento do que são seus segurados, e com que tem deveres e responsabilidades pactuadas, em cumprimento a Lei nº 9.656/1998 e da Lei do Consumidor nº 8.078/1990, que são leis federais. O consumidor de plano de saúde paga mensalidade ao longo da vida para quando necessitar dispor de imediato e atendimento integral”.