O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias.
Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.
Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos.
Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.
Entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. “Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal”, informou o Palácio do Planalto.
Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego.