Uma lei de autoria do deputado Wilson Filho assegura o acolhimento temporário a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica em hotéis e pousadas da Paraíba, no caso de não haver vaga em local mais apropriado e seguro.
De acordo com a lei, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24), as mulheres em situação de violência doméstica que estejam ou não sob grave ameaça e/ou risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos (as), é assegurado o acolhimento temporário em local seguro e apropriado ou, em último caso, em hotéis e pousadas requisitados pelo Poder Público mediante indenização ulterior, sendo resguardado o sigilo e segurança destas mulheres e crianças.
O texto explica ainda que quando houver situação de calamidade pública que necessitar de isolamento social, as mulheres e seus filhos(as) serão acolhidos e isolados pelo período de 15 dias em alojamento seguro e apropriado especialmente designado para isso e, posteriormente, encaminhados para local de abrigo provisório final.
Inexistindo vaga em abrigo sigiloso, casa de passagem ou equipamento seguro e apropriado na região em que a mulher e criança em situação de violência vive, o Poder Público poderá requisitar o uso de quartos de pousadas e hotéis. O uso de pousadas e hotéis não poderá se estender para além do período de restrições e calamidade de que trata a Lei.