A Lei 11.777 publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, obriga a realização de testes de coronavírus em todas as amostras de sangue de doadores do estado da Paraíba. A lei do deputado Tião Gomes foi decretada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
De acordo com a lei, os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único da Saúde (SUS), da Paraíba, são obrigados a realizar os testes para detecção da Covid-19, nos doadores de sangue.
Os serviços têm o prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório para transmitir os resultados dos testes à Secretaria de Estado da Saúde.
O envio dos resultados para os doadores será realizado de forma sigilosa e preferencialmente por meio eletrônico.
Em caso de resultado positivo para o Coronavírus, o doador será encaminhado à Secretaria de Saúde município em que reside para o devido acompanhamento médico.