Foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), a partir da página 103 do documento, a Portaria nº 27/2020, que disciplina a realização dos eventos de propaganda de rua, no âmbito da 33ª Zona Eleitoral, durante a pandemia do novo coronavírus causador da Covid-19.
O ato judicial, assinado pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, abrange os municípios de Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande, no Sertão da Paraíba, e proíbe ações que possam provocar grande aglomeração de pessoas, tais como comícios, carreatas e caminhadas.
Segundo a portaria, a determinação prevalece enquanto estes municípios não se enquadrarem na bandeira verde, conforme os termos da classificação das cidades do estado da Paraíba em quatro estágios, adotada por decreto estadual.
Ainda de acordo com o texto, caso alcançada a bandeira verde pelos municípios que integram a 33° Zona Eleitoral em avaliação periódica posterior, os atos de propaganda eleitoral vedados passam a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
O descumprimento das disposições da portaria pode configurar a prática do crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral (recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens, ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores dos eventos.
A juíza determinou o encaminhamento de cópia da portaria para a Polícia Civil e Polícia Militar, para fins de ciência e fiscalização quanto ao seu cumprimento; para os representantes dos partidos políticos/coligações, para ciência e observância; e para os meios de comunicação, em especial emissoras de radiodifusão e sites de notícias, para ampla divulgação.