O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu deferiu mandado de segurança permitindo a realização de eventos de campanha política municípios na 73ª Zona Eleitoral (Alhandra, Caaporã e Pitimbu). A decisão derruba a portaria que havia sido emitida pelo juiz e promotor da zona proibindo eventos que resultassem em aglomeração, pelo fato de as cidades estarem classificadas na bandeira amarela.
Os autores da ação são o candidato a prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, e a coligação ”A força do Bem”, formada pelos partidos cidadania, DEM, PT e Podemos.
A decisão, baseia-se principalmente na Emenda Constitucional n. 107/2020, que dispõe que “os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional”. O relator apontou que a bandeira amarela limita a mobilidade da população, mas não a proíbe.
O juiz argumentou ainda que o deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal.
Continua sendo obrigatória a utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral.
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