Ministério argumenta ao STF que portaria contestada não restringe controle da compra de munição

O Ministério da Defesa argumentou em manifestação enviada nesta sexta-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal que a portaria que amplia o limite de compra de munição para quem tem arma de fogo registrada não fere o direito à segurança nem dificulta o controle e fiscalização da compra de munição.

A manifestação da pasta atende a uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação do PSOL que questiona a portaria, editada em abril. O texto revogou uma outra norma, de janeiro, e com isso o limite de compra de munição passou de 200 por ano para 550 ao mês.

Além de aumentar a quantidade de munição que pode ser comprada, a portaria especificava com mais detalhes que a anterior os limites a serem respeitados, de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.

“Não há que se falar em ofensa a qualquer preceito constitucional fundamental, pois ao contrário do alegado pelo Partido requerente, a Portaria em questão não vulnera o direito social à segurança, restringe ou dificulta o controle, a fiscalização e a punição/responsabilização”, argumentou o ministério.

As informações constam de nota técnica elaborada com o apoio de advogados da União e chancelada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva

O ministério lembrou que a norma está suspensa por decisão da Justiça Federal em São Paulo. Também ponderou que não cabe controle da Justiça sobre decisões administrativas.

Justiça barra alta do limite de compra de munição

O partido também contestou outra portaria, do Comando Logístico do Exército, que revogou normas sobre controle, rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e outros produtos controlados (como explosivos, por exemplo).

Sobre esta última, o Ministério da Defesa informou que caberia ao Comando do Exército prestar esclarecimentos.

G1