A Justiça Eleitoral deferiu o registro de candidatura a prefeito de Camalaú, Sandro Môco (PSDB), que havia sido alvo de pedido de impugnação.
Na decisão, o juiz eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Dr. Nilson Dias de Assis Neto, afirma que a candidatura de Sandro Môco preencheu todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. “O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALECSANDRO BEZERRA DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Prefeito, com a seguinte opção de nome: SANDRO MÔCO.
Com a decisão, Sandro Môco, candidato a prefeito pela Coligação “A FORÇA DO POVO (PV, PROS, PSDB), no município de Camalaú poderá disputar as eleições de novembro novamente.