A justiça eleitoral, através da 43ª zona eleitoral, atendeu a representação ajuizada pela comissão provisória do PL em Sumé em desfavor do candidato a vereador, Rosildo Alves Monteiro (Dida Alves), propaganda eleitoral no facebook.
De acordo com a denúncia, o candidato realizou a gravação de propaganda eleitoral no interior de órgão público (Câmara Municipal de Sumé-PB), bem como, no dia 16 de outubro de 2020, fez a divulgação da mídia digital em sua rede social no facebook, utilizando indevidamente o órgão público para veicular propaganda eleitoral, incidindo a hipótese em conduta vedada.
Em decisão, a juíza da 43ª zona eleitoral, Flávia de Souza Baptista, determinou a retirada imediata da publicação em questão da página social do candidato, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária em favor do promovente, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e demais cominações legais.