O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, derrubou na noite deste sábado (24), a liminar em mandado de segurança que suspendia os atos da intervenção do PT nacional no diretório municipal da legenda em João Pessoa. A decisão do ministro derruba o mandado de segurança do juiz eleitoral Fábio Leandro de Alencar Cunha.
O juiz considerou a intervenção ilegal e abusiva. Com a decisão, todos os membros do diretório municipal do PT devem retornar aos seus cargos, incluindo Giucélia Figueiredo, que foi destituída da presidência municipal do diretório com a intervenção.
De acordo com a decisão que o ClickPB teve acesso, o ministro do TSE, Edson Fachin, a ação impetrada pelo diretório pessoense na 64ª Zona Eleitoral, na capital paraibana, a instância não foi reconhecida como competente para decidir sobre o tema, que teria o fórum adequado apenas no TSE.
Com a decisão de Fachin, o comando do partido volta para o advogado Cícero Legal. Ele era servidor comissionado do Estado e acabou pedindo exoneração justamente por causa da missão partidária.
Ainda de acordo com a decisão do ministro, “havendo-se fixado que compete a esta Corte o exame de mandados de segurança em face de órgãos partidários nacionais, forçoso reconhecer, a partir do exame das circunstâncias e dos atores relacionados no polo passivo, que a liminar do Juízo da 64ª Zona Eleitoral da Paraíba foi concedida fora dos limites estritos de sua competência.
O ministro afirma que “os impactos da anulação sobre o processo eleitoral em curso são evidentes, havendo, inclusive, notícia de impugnação de DRAP com fundamento em tal celeuma. Nesse diapasão, afigura-se incontestável o caráter urgente da medida almejada”.
No final ele determina que a decisão seja comunicada em caráter de urgência Tribunal Regional Eleitoral do Paraíba, assim como o Juízo Zonal.
Confira a decisão
ClickPB