Decisão do Juiz da 35ª ZE de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, foi pelo indeferimento do Registro de Candidatura a Vereadores dos 14 pleiteantes do Partido do PROS – Partido Republicando da Ordem Social.
O fato foi decorre do registro de candidatura a vereador pelo Partido PROS, Maria da Guia Nunes apresentar inconsistência, e irregularidades no seu registro.
Decorreu o prazo para que o problema fosse sanado, mas não teria havido manifestação por parte da Legenda sobre a questão da candidata.
Por essa razão, o Juiz Dr. Agílio Tomaz Marques proferiu a sentença pelo deferimento de toda a Coligação que não atingiu a porcentagem mínima exigida por Lei da obrigatoriedade da presença da mulher como manda a lei.
– Conforme relatado, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Partido – PROS (Processo nº 0600158-74.2020.6.15.0035) foi indeferido POR SENTENÇA, ante o descumprimento do percentual mínimo para registro de candidato do sexo feminino, tendo, inclusive, seu trânsito em julgado no dia 20 de outubro de 2020, relata a inicial da decisão eleitoral.
Por conseguinte, o Juiz continua na sua sentença, momento que alerta ao PROS sua negligencia pelo fato de não sanar o problema, contaminou os demais postulantes, no total 17 candidatos a Vereadores.
– Com o indeferimento do partido, todos os registros dos candidatos a ele vinculados se tornaram órfãos, inabilitados a concorrer às Eleições.
Ante o exposto, nos termos do art. 48 da Res. TSE n. 23.609/2019, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura apresentado por REQUERENTE: MARIA DA GUIA NUNES, COMISSÃO PROVISORIA- PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL- PROS MUNICIPAL- SOUSA/PB, para concorrer ao cargo político de Vereador no Município de SOUSA nas Eleições 2020.
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Com Repórter PB