De proibição de campanha nas ruas a carreata com hora marcada: Covid-19 impõe restrições em eleições no país

De proibição total de atividades nas ruas a carreatas com horário agendado, governos estaduais, prefeituras e Justiça Eleitoral têm adotado medidas devido ao aumento de casos de coronavírus durante a campanha da eleição municipal. O primeiro turno será em 15 de novembro.

Ao menos 36 cidades, em 11 estados, impuseram algum tipo de restrição a atividades de campanha, a maior parte por iniciativa da Justiça. Veja a lista:

  • Alagoas (1): Maceió
  • Amapá (1): Macapá
  • Amazonas (2): São Paulo de Olivença e Parintins
  • Bahia (1): Ilhéus
  • Ceará (6): Meruoca, Barro, Baixio, Aurora, Ipaumirim e Caririaçu
  • Minas Gerais (1): Poços de Caldas
  • Paraíba (1): João Pessoa
  • Piauí (12): Bonfim do Piauí, Coronel José Dias, Cristino Castro, Dirceu Arcoverde, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Picos, Santo Antônio de Lisboa, São Braz do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato e Várzea Branca
  • Rio Grande do Norte (2): Caicó e Florânia
  • Sergipe (5): Maruim, Rosário do Catete, Divina Pastora, General Maynard e Carmópolis
  • Tocantins (4): Pedro Afonso, Bom Jesus do Tocantins, Rio Sono e Tupirama

Em Santa Catarina, medidas foram impostas em todo o estado. Comícios poderão ter restrição de público, a depender do estágio da pandemia em determinadas regiões, ou até mesmo proibidos caso o risco de contaminação seja classificado como gravíssimo – no entanto, nenhuma cidade está nessa situação.

O Brasil tem 158.480 mortes e 5.469.755 casos de Covid-19, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa na noite de quarta-feira (28). Três estados têm alta de casos: Santa Catarina, Amazonas e Amapá.

Exemplos de restrições

Um caso recente é o de Macapá. Nesta quarta (28), entrou em vigor um decreto da prefeitura que prevê a suspensão total por sete dias de todas atividades que possam gerar aglomerações – estão incluídas ações de campanha eleitoral. Isso vale para espaços abertos (praças) ou fechados (bares, boates), sejam eles públicos ou privados.

Em outros pontos do país, foram colocadas em prática restrições específicas para o período eleitoral. Elas se somaram àquelas que já estavam em vigor para o controle da Covid-19.

Em Sergipe, por exemplo, a Justiça Eleitoral proibiu eventos eleitorais, como passeatas, carreatas e comícios, com mais de 30 pessoas. A decisão vale para as cidades de Maruim, Rosário do Catete, Divina Pastora, General Maynard e Carmópolis.

Já em Poços de Caldas (MG), as novas regras valem somente para carreatas, que devem ser comunicadas ao órgão de trânsito local com 72 horas de antecedência, informando ainda o trajeto e horário do evento.

Além do aviso, está proibida a permanência de pessoas fora dos carros. E, mesmo dentro dos veículos, todos deverão utilizar máscaras.

Veto a aglomerações

No Rio Grande do Norte, a prefeitura de Caicó impediu a realização de carreatas e comícios. A determinação inclui “quaisquer outros eventos que promovam a aglomeração de pessoas” e vale até 15 de novembro – o descumprimento pode gerar uma multa de R$ 10 mil. Em Florânia, que também havia proibido carreatas e comício, o decreto caiu em 19 de outubro.

No Amazonas, os comícios presenciais também foram suspensos em duas cidades (São Paulo de Olivença e Parintins) e em aldeias indígenas do Vale do Javari.

No Piauí, um acordo entre partidos e coligações de nove cidades do sul do estado suspendeu atos de campanha. Já em Picos (PI), a prefeitura suspendeu reuniões, comícios, caminhadas, carreatas e outros atos de campanha com aglomerações. Candidatos e partidos que desobedecerem estão sujeitos a multas de R$ 10 mil e R$ 50 mil e podem responder pelo criminalmente.

No Ceará, a Justiça Eleitoral determinou que seis cidades (Meruoca, Barro, Baixio, Aurora, Ipaumirim e Caririaçu) não promovam eventos e atos de campanha. Além disso, mais de 80 cidades no estado têm ações do Ministério Público contra candidatos que provocaram aglomerações.

Proibições revertidas

Em alguns locais, as restrições foram revertidas, como em João Pessoa. Na capital paraibana, carreatas, passeatas e caminhadas foram proibidas pela Justiça Eleitoral, mas liberadas por uma decisão liminar nesta quarta-feira (28).

Em Natal, a própria prefeitura determinou que carreatas, passeatas e comícios não poderiam ser realizados para prevenir a contaminação pela Covid-19. Quatro dias depois, porém, a Justiça Eleitoral suspendeu as proibições.

G1