Bolsonaro diz em parecer que não dá tratamento diferenciado a vacinas da China e de Oxford

O presidente Jair Bolsonaro afirmou em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o Ministério da Saúde não dá tratamento diferenciado às vacinas em desenvolvimento pela China e pela Universidade de Oxford.

Em 21 de outubro, Bolsonaro afirmou nas redes sociais que o Brasil não irá comprar “a vacina da China”. No dia anterior à postagem, o Ministério da Saúde havia anunciado a compra de 46 milhões de doses da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac.

“A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde assegura que não há tratamento diferenciado entre a vacina Coronavac e a AstraZeneca”, diz parecer assinado pelo presidente e elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Bolsonaro diz em rede social que o Brasil não vai comprar vacina da China

Bolsonaro diz em rede social que o Brasil não vai comprar vacina da China

Nesta terça-feira (3), ao STF, o parecer de Bolsonaro afirma: “Tão logo qualquer vacina tenha ultrapassado todas as fases de desenvolvimento e seja registrada na Anvisa, será avaliada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada à população por meio do programa nacional de imunizações”.

Ao STF, o presidente Jair Bolsonaro e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a rejeição pelo tribunal de ações que discutem a realização compulsória de vacinação e outras medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Bolsonaro e a AGU prestaram informações, atendo a um pedido do ministro Ricardo Lewandowski, relator de duas das quatro ações sobre a obrigatoriedade da vacinação para o coronavírus no STF. O ministro já decidiu levar os processos para análise direta no plenário, sem emitir posição individual.

Os dois pareceres afirmam que a decisão sobre a escolha de uma vacina para o enfrentamento do novo coronavírus cabe ao Executivo, por meio de avaliações técnico-científicas. Para o governo, uma intervenção do Judiciário seria indevida, devendo prevalecer a vontade política presente e futura sobre a aquisição de vacina contra a Covid-19.

As manifestações afirmam que o debate é prematuro porque ainda não há uma vacina com eficácia cientificamente comprovada e que a compra só poderá ocorrer após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cabendo ao Ministério da Saúde avaliar e disponibilizar à população por meio do programa nacional de imunizações.

Vacinação obrigatória será analisada pelo plenário do STF, define Lewandowski

Vacinação obrigatória será analisada pelo plenário do STF, define Lewandowski

As ações foram apresentadas por partidos e discutem entre outros pontos se governadores e prefeitos podem determinar a vacinação compulsória.

Partidos acionaram o STF após Bolsonaro dizer que o Ministério da Saúde não vai obrigar a população a tomar uma possível vacina contra a Covid-19. Ainda não há data para o julgamento.

A manifestação encaminhada por Bolsonaro foi assinada pelo advogado da União Luciano Pereira Dutra e afirma que o Executivo é que detém a expertise e os meios institucionais necessário para definir a aquisição de uma ou mais vacinas para aplicação em massa na população brasileira, sem riscos à saúde pública.

“A interferência do Poder Judiciário nesse campo deve ser vista de forma excepcional, cabendo somente em situações de flagrante omissão inconstitucional, o que não ocorre no presente caso, devendo, a nosso sentir, ser respeitada a vontade política, presente e futura, do Poder Executivo federal na aquisição de vacinas contra a Covid-19”, diz o texto.

Segundo o parecer, “compreende-se o clamor popular por uma ampla e rápida política nacional de vacinação contra a Covid-19, mas nada disso pode avançar sem os cuidados científicos obrigatórios, que serão aclarados com o tempo e a parcimônia necessários”.

O documento ressalta que a comunidade científica internacional ainda não encontrou em definitivo nenhuma vacina que atenda a essas premissas e que as políticas públicas na área da saúde devem buscar a redução do risco de doenças e de outros agravos.

Assim, defende o governo, cabe somente ao Estado fornecer uma vacina que seja, ao mesmo tempo, eficaz e segura e que atenda a todos os protocolos científicos para a adoção em uma possível política nacional de vacinação.

De acordo com as informações enviadas ao STF, o Ministério da Saúde ressalta que a única desenvolvedora que apresentou formalmente proposta até 26 de junho foi a Astrazeneca, empresa que trabalha no desenvolvimento de uma vacina em parceria com a Universidade de Oxford.

Segundo o ministério, a empresa abriu perspectivas para a possibilidade de transferência de tecnologia, o que significa, em termos práticos, a eventual fabricação da vacina em território nacional.

“Concluiu o Ministério da Saúde que é prematuro se falar, até momento, na possibilidade de aquisição de vacinas contra o Coronavírus. Até porque há vedação legal pela legislação brasileira na aquisição de medicamento, produto ou procedimento clínico ou cirúrgico experimental ainda não autorizado pela Anvisa”.

O parecer afirma que as autoridades públicas, especialmente o presidente da República, devem agir com a cautela necessária para evitar que a utilização inadequada de uma possível vacina produza tantos efeitos colaterais, que demonstrem o erro na adoção dessa medida profilática.https://a22a5bf5bf6cce119d8855ddc549da00.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

“É possível constatar que o Ministério da Saúde tem empreendido todos os esforços com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de uma vacina eficaz e segura, a ser produzida em larga escala e a um preço justo. Tão logo qualquer vacina tenha ultrapassado todas as fases de desenvolvimento e seja registrada na Anvisa, será avaliada pelo Ministério da Saúde e disponibilizada à população por meio do programa nacional de imunizações.”

AGU

Em seu parecer, o advogado-geral da União, José Levi, afirma que o tema não deve ser tratado pelo Supremo porque não há questão constitucional. A AGU afirma que os partidos buscam interferir na forma como, na suposição das legendas, o Executivo poderá vir a executar as leis existentes.

“Portanto, antes de mais nada, é preciso que exista uma vacina. É necessário ter em mente que a discussão sobre compra, distribuição e aplicação de uma vacina – inclusive no que se refere à eventual obrigatoriedade – pressupõe um elemento essencial, qual seja, a prévia existência da própria vacina, obviamente testada, comprovada e registrada na origem e na Anvisa.”

Levi afirma que não existe nenhuma intenção de privar os brasileiros do acesso a potenciais bons tratamentos da doença e que é preciso prudência na implementação de políticas públicas complexas para o combate de uma pandemia de um vírus ainda não completamente conhecido.

“Em razão do caráter complexo, volátil e emergencial das ações de enfrentamento ao Covid-19, a decisão há de ser reservada ao rigoroso juízo técnico-científico de autoridades sanitárias competentes com atuação nacional, capazes de tomar decisões estratégicas e com visão de conjunto – escala decisória que somente encontra condições de institucionalização adequada na Administração Pública Federal”, afirmou a AGU.

G1