A Justiça Eleitoral suspendeu a decisão que determinava a suspensão do Whatsapp de Oriel Marcos de Sousa Vanderley Junior por 30 dias, assim como a busca e apreensão do celular dele. A decisão inicial havia sido tomada pelo juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho, pelo fato de Oriel Marcos ter feito postagens caluniosas contra Bruno Cunha lima em um grupo de Whatsapp.
A relatora foi a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que deferiu habeas corpus em favor de Oriel Marcos.
Na decisão, a juíza informou que cabe unicamente ao Ministério Público avaliar a necessidade de documentos complementares ou de outros elementos de convicção e requisitá-los à autoridade judiciária ou diretamente das autoridades que possam fornecê-los.
”Nesse sentido, em sede de cognição sumária, entendo que, quando o Exmo. Juiz Eleitoral da 17ª Zona, em vez de submeter a comunicação da prática de infração penal ao dominus litis, a quem caberia postular as medidas de suspensão da conta de Whatsapp e a busca e apreensão do aparelho celular do paciente ordenadas pelo juízo, deferiu-as liminarmente,findou o magistrado eleitoral por impor constrangimento ilegal ao paciente, considerando a falta de legitimidade da coligação representante para postulá-las, justificando a imediata correção da injustiça”, diz trecho da decisão.
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