O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou seguimento de recurso especial interposto pelo candidato a vereador do município de Boqueirão, no Cariri paraibano, Danilo Ilton de Sousa. O candidato teve o registro de candidatura nas eleições de 2020 indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por ausência de quitação eleitoral.
De acordo com o documento, o candidato a vereador não teria prestados contas anteriores e isso teria impedido a liberação do seu registro de candidatura. Para a defesa, o candidato “afirma que apresentou, ao seu tempo e modo, as contas referentes às ELEIÇÕES 2018, na qual concorreu ao cargo de Deputado Estadual, todavia, por ausência de representação processual, suas contas foram consideradas como NÃO PRESTADAS, consoante decisão constante nos autos da Prestação de Contas nº 0600925-91.2018.6.15.0000, situação que foi regularmente sanada, inexistindo óbice ao registro de candidatura em deslinde”.
Nos casos das prestações de contas de 2014 e 2018, o ministro Edson Fachin, destacou que “entrega extemporânea de contas de campanha de 2014 não confere quitação eleitoral para disputa do pleito em curso, o que conduz ao indeferimento do registro de candidatura”. Além disso, o ministro frisou que “por terem as contas de campanha do candidato, ora agravante, relativas ao pleito de 2014, sido julgadas não prestadas, não há falar em quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, ainda que venham a ser prestadas posteriormente ao seu julgamento. Precedentes. Súmula nº 42/TSE”.
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