O Ministério Público da Paraíba ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar requerendo o afastamento de um conselheiro tutelar de São Bento, que está sendo investigado por praticar assédio sexual contra um adolescente de 14 anos. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, que atua na Promotoria de São Bento. Segundo ele, o acusado enviou vídeo de caráter sexual para a vítima, existindo prova documental (prints de mensagens enviadas e o vídeo).
“Vale destacar que é preciso ‘preservar o nome e a integridade’ do Conselho Tutelar, ‘em prol da transparência e do respeito’ devidos aos munícipes”. Ainda conforme o promotor, o ajuizamento da ação se faz necessário diante do evidente risco de outras lesões a crianças e adolescentes, por parte do conselheiro, assim como pela falta de ética profissional exigida para desempenhar tal cargo.
“Verifica-se que o conselheiro réu vem apresentando atitudes incompatíveis com o cargo, agindo de forma a demonstrar absoluta incompatibilidade para o exercício do cargo de membro do Conselho Tutelar, sendo certo ainda que o conselheiro tutelar é devidamente remunerado pelos cofres públicos municipais para o exercício de tal munus”, destaca.
O promotor Osvaldo Lopes também requisitou que a Polícia Civil instaurasse inquérito policial, o que foi feito pelo delegado de São Bento.
Osvaldo Lopes ressalta, ao pedir a concessão da liminar, a incompatibilidade moral do conselheiro para o exercício das relevantes funções atribuídas ao Conselho Tutelar. Além disso, o perigo decorrente da demora da decisão de mérito da ação evidencia-se pelo risco de o conselheiro voltar a praticar conduta imoral e violadora do dever funcional, acarretando lesão a interesses de crianças e adolescentes.
Pedidos
Segundo o promotor, o conselheiro cometeu ato de improbidade administrativa em razão de ter atentado contra os princípios da legalidade (artigo 136 ECA), da moralidade e da lealdade à instituição da qual é membro integrante Conselho Tutelar de São Bento. Por isso, a ação pede também a perda da função pública, com a cassação de seu mandato de conselheiro; a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos; e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração.
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