O juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Irlando Sobreira Machado, acatou o pedido do Ministério Público e multou a coligação do prefeito Souzinha em 80 mil por evento com aglomeração realizado no distrito de Santa Luzia no município de Serra Branca.
De acordo com os autos, o evento político-partidário foi realizado pela coligação ‘ Serra Branca, compromisso com o Trabalho’ no último dia 25 de outubro e que o mesmo desobedeceu a portaria nº 006/2020 da respectiva zona eleitoral, como também, o decreto estadual atinente a prevenção da pandemia do novo coronavírus e a bandeira amarela.
Na decisão, o magistrado retrata que o evento não cumpriu com os protocolos sanitários e que o candidato e seus militantes estavam no evento sem qualquer proteção, desobedecendo acordo feito entre os postulantes em reunião com a Justiça Eleitoral.
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De Olho no Cariri