O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, no próximo 11 de dezembro, uma ação que poderá permitir o reconhecimento de dupla união estável em um caso de rateio de pensão por morte. Se a ação for considerada procedente, isso significaria a aceitação da bigamia no Brasil, situação que fere a Constituição Federal, o Código Civil e o Código Penal.
O caso em análise trata de uma disputa por pensão iniciada em Sergipe. Após o falecimento do homem com quem vivia e tinha um filho, uma mulher conseguiu o reconhecimento da união estável e o direito à pensão. Esse homem também mantinha um relacionamento homossexual, e o amante pleiteou o mesmo direito de pensão, que lhe foi concedido na primeira instância e negado na segunda. Os recursos chegaram até o STF, que começou a julgar o assunto em 2019.
Até agora, o caso recebeu três votos contrários (do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes). O ministro Edson Fachin, no entanto, abriu uma divergência e votou favoravelmente ao rateio da pensão – três outros ministros acompanharam o entendimento de Fachin. Em seguida, Dias Toffoli pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.
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