A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas, no desenvolvimento da agricultura familiar, por meio da elaboração de projetos e da prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER). Em vista disso, será readequada a redação do regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, a fim de que os profissionais, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades.
A medida, comunicada pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke (Ofício Nº 1286/2020/SAF/MAPA – 30/11/2020), responde à solicitação do CFTA (Ofício nº 065/2020 – 29/10/2020) para que sejam mencionados “Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas”, nas exigências relativas ao registro e à responsabilidade técnica de projetos de financiamento destinados ao programa.
A providência é necessária porque, nas diretrizes publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), foi feita referência exclusiva a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, deixando de mencionar, injustificadamente, o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), instituídos pela Lei nº 13.639/2018.
A alteração deverá ser realizada, informa a SAF/MAPA, após a reunião extraordinária do Colegiado Terra Brasil, instância consultiva criada para participar da gestão dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
PNCF – Terra Brasil
O Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil, promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, é um conjunto de ações e projetos destinados a ampliar o acesso à terra e aos investimentos básicos, a agricultores familiares e trabalhadores rurais.
O regulamento do programa, que define as normas para a aquisição do financiamento, substitui a necessidade de apresentação de uma “Proposta de Financiamento” pela elaboração de um “Projeto Técnico de Financiamento”, com a presença de um responsável técnico. A mudança visa reduzir as etapas de análise e, assim, simplificar o acesso à política pública.