Oficiais de Justiça da Comarca de Monteiro fazem ato contra tentativa do TJ de aniquilar categoria

Oficiais de Justiça que fazem parte da Comarca de Monteiro, no Cariri paraibano, realizaram nesta quarta-feira (16), um ato em frente ao Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, contra a tentativa do Tribunal de Justiça da Paraíba em aniquilar a categoria através do encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado, para aprovação no modo “rolo compressor”, de três anteprojetos de lei que fulminam a categoria.

De acordo com os Oficiais de Justiça, o ato foi pacífico e com o objetivo de sensibilizar o desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, e os deputados estaduais da Paraíba, para que os anteprojetos de lei não sejam aprovados da maneira como foram encaminhados.

A categoria afirma que nenhum dos fundamentos e justificativas contidas nesses anteprojetos têm o cunho de buscar a celeridade processual, como dizem, muito pelo contrário, serão impactantes no travamento de milhares de processo, caso venham a ser aprovados.

Fundo Especial de Custeio das Despesas com diligências dos OJ’s

Esse anteprojeto inviabiliza o cumprimento de todos os mandados de natureza complexa, elencados no art. 13 da Lei 5.672/92, a exemplo de remoção de bens penhorados, arresto, sequestro, busca e apreensão, despejo, arrombamento, manutenção, reintegração e imissão de posse e outros atos análogos.

A proposta do Tribunal é que se pague R$ 18,00 (dezoito reais) para o deslocamento do Oficial de Justiça até o local da diligência, sem levar em consideração as despesas decorrentes da depreciação e manutenção do seu próprio veículo, posto à “disposição” do Tribunal de Justiça, muito menos a execução dos atos elencados acima. Este valor dos R$ 18,00 refere-se à maioria dos mandados, com distância de até 10 km da sede da comarca. Estes valores variam em até R$ 50,00, a depender da distância percorrida.

Perguntas que não querem calar

Pergunta-se: quais as condições materiais e financeiras que os oficiais de justiça terão para se fazer concretizar o cumprimento das ordens judiciais, como a remoção de bens penhorados, reintegração de posse, busca e apreensão, despejo, demolição, avaliação, etc., com um valor irrisório de R$ 18,00? O Oficial de Justiça vai ser obrigado a retirar do seu próprio salário valores para custear as despesas com a efetivação desses atos?

A atual redação da lei 5.672/92, nos seus artigos 12, 13 e 14, é perfeita e eficiente no trato dessa questão.

O legislador teve ali o cuidado de pormenorizar vários cenários, buscando aproximar-se da realidade fática, baseando-se em critérios objetivos, como a distância a ser percorrida pelo servidor no cumprimento da diligência, bem como a complexidade no cumprimento do ato judicial, o que não se observa nesse anteprojeto.

Vago e na contramão da coerência

Ele é vago, desprovido de sensibilidade humana, fundamentação legal e argumentação lógica. Por isso, torna-se incompreensível a proposta de redução dos valores das diligências, que irá impor um sacrifício financeiro, indevido, aos oficiais de justiça, caso ele seja aprovado.

Por outro lado, e na contramão da coerência, o anteprojeto não trata da redução das custas processuais, umas das mais caras do país.

Alteração e acréscimos à Lei no tocante às atribuições dos Oficiais de Justiça

Esse anteprojeto torna-se inviável, visto que o TJPB há muitos anos não faz concurso para Oficial de Justiça. O quadro está bastante reduzido, com uma média mensal muito alta de mandado para cada oficial de justiça, o que impõe-se, naturalmente, uma sobrecarga diária.

Para piorar, nesse anteprojeto, o Tribunal de Justiça volta a uma prática antiga de manter o oficial de justiça preso numa sala de audiência para coletar assinaturas, e ficar a disposição do juiz, onde seu local de produção e trabalho é na rua.

Descabida perseguição

A única leitura possível de se fazer é que se trata de uma perseguição descabida à categoria dos Oficiais de Justiça, que sempre estiveram à disposição do TJPB para buscar soluções viáveis e consensuais que viabilizassem a celeridade processual. Mas, infelizmente, o que se vê é uma gestão voltada para a repressão e retirada de direitos dos servidores.

“Muito mais grave que os artifícios sorrateiros utilizados, que inviabilizam, por exemplo, o contato presencial e entrega de memoriais a desembargadores e deputados, são a materialização, com requintes de perversidade, de atos próprios da época da ditadura, que usurpam direitos, oportunizam a prática de assédio moral e tornam letras mortas dispositivos constitucionais”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

Os Oficias de Justiça têm um papel fundamental na relação entre judiciário e sociedade. São esses servidores que materializam às ordens judiciais. Portanto, precisavam ser valorizados e motivados pelo presidente do Tribunal de Justiça no exercício de suas funções.

De Olho no Cariri