A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) a partir do próximo ano.
O texto que irá à sanção é o apresentado pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), sem as emendas que direcionavam parte dos recursos a escolas filantrópicas e do Sistema S. Os deputados aceitaram, com 470 votos a 15, a versão aprovada pelo Senado, que excluiu a possibilidade de repasses do Fundeb para essas entidades.
O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais.
De acordo com o projeto, apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, a União fará repasses progressivamente maiores ao longo dos próximos seis anos, conforme prevê a Emenda Constitucional 108. Até 2026, o governo federal aumentará a complementação para esses fundos a cada ano, começando com 12% do montante até atingir 23%.
Ao apresentar seu parecer favorável, Rigoni destacou que 50% dos novos recursos da União vão ser investidos na educação infantil e que o novo Fundeb dará ainda prioridade à diminuição de desigualdades. “Fiquei muito feliz quando o Senado resgatou o texto que apresentei aos parlamentares desta Casa,” disse.
Indicadores de melhoria
A partir de 2023, uma parte do dinheiro federal será destinada às redes públicas de ensino que cumprirem algumas condições e melhorarem indicadores, a serem definidos, de atendimento e aprendizagem com redução de desigualdades.
O relator aceitou ainda manter nas condições a possibilidade de eleição para os diretores de escolas entre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho.
São cinco as condições a cumprir que o texto impõe:
– ocupação de cargo de gestor escolar com critérios técnicos de mérito e desempenho ou por escolha pela comunidade escolar;
– participação de um mínimo de 80% dos alunos de cada rede de ensino nos exames nacionais de avaliação;
– repasse de 10% do ICMS que cabe a cada município com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade segundo o nível socioeconômico dos estudantes;
– referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular; e
– redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitando a especificidade da educação escolar indígena e suas realidades.
Quanto aos indicadores, o texto aprovado especifica que a metodologia deverá considerar o avanço dos resultados médios dos alunos nos exames nacionais de avaliação; as taxas de aprovação no ensino fundamental e médio; e as taxas de atendimento escolar das crianças e jovens com ênfase em evitar a evasão.
Escolas filantrópicas
A principal polêmica ocorrida após a primeira passagem do projeto pela Câmara foi a inclusão de matrículas de escolas filantrópicas no Fundeb.
O único destaque votado e rejeitado nesta segunda votação, de autoria do Novo, pretendia reincluir no texto a contagem de matrículas dos ensinos fundamental e médio das escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para receberem repasse de recursos do fundo. Foram 163 votos a favor do destaque e 286 contra.
Essas matrículas seriam limitadas a 10% das semelhantes na rede pública.
Plano de carreira
Para os profissionais da educação básica, o projeto determina a estados e municípios a implantação de planos de carreira e remuneração com medidas de incentivo para que aqueles bem avaliados exerçam suas funções em escolas de localidades com piores indicadores socioeconômicos.
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