TCE-PB emite alerta à Câmara de João Pessoa sobre ilegalidades de reajuste de subsídios de vereadores

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu nessa quinta-feira (17),  um alerta de acompanhamento de gestão destinado ao presidente a Câmara Municipal de João Pessoa, vereador João Carvalho da Costa Sobrinho (PP), conhecido como João Corujinha, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção quanto ao Projeto de Lei Complementar 2.285/2020 que prevê o reajuste dos subsídios para os próprios vereadores a vigorar na legislatura 2021/2024.

O alerta foi assinado pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas do município de João Pessoa no atual exercício de 2020, diz, “conforme o caso refere-se aos seguintes fatos: indício de violação ao princípio da Impessoalidade e da anterioridade ante a evidencia de que após eleições municipais deste ano a Mesa da Câmara, composta por vereadores reeleitos, deu causa a processo legislativo com vistas a fixação dos subsídios para os próprios Vereadores a viger na legislatura 2021/2024″ .

E ainda, “possível violação à LC 173/20 em face de majoração da expressão monetária dos subsídios dos Agentes Políticos Municipais por iniciativa da Mesa da Câmara; e, potencial descumprimento do art. 21, incisos II, III e IV, em razão de iniciativa legislativa que vai resultar em aumento de despesas com Pessoal a partir de 1o. de janeiro de 2021”.

Em outubro deste ano, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arnóbio Viana, encaminhou ofício circular (n°018/2020) aos presidentes de Câmaras Municipais,  recomendando aos vereadores, da obrigatoriedade de fixação dos subsídios dos parlamentares, inclusive do presidente da Câmara, que iniciarão seus mandatos no próximo ano. O ofício alertava para “tais medidas essenciais ao atendimento das normas constitucionais, evitando, assim, as correspondentes implicações na prestação de contas da Casa Legislativa”, frisou.

O presidente do TCE ressaltou que é indispensável à observância aos dispositivos constitucionais que normatizam a fixação dos subsídios dos vereadores, notadamente quanto aos seus limites e à forma de parcela única. O TCE também alertou para que as Câmaras Municipais atentassem para a prévia fixação antes do pleito eleitoral.

“Considerando a exigência constitucional de definição dos subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, regra de anterioridade que, em consonância com o princípio da impessoalidade, impõe-se a fixação de valores antes da realização do pleito eleitoral”, diz o documento.

O alerta está publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB, desta sexta-feira (18). 

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