Comitê Científico do Nordeste orienta criação de comissão Nacional de vacinação independente

Acesse o boletim: https://www.comitecientifico-ne.com.br/

O Comitê Científico do Consórcio Nordeste para enfrentamento da COVID-19 divulgou nesta segunda-feira, 21, novo boletim onde demonstra a gravidade da Segunda Onda da pandemia na região e no resto do país. Os pesquisadores defendem que os governadores atuem de forma conjunta, como um bloco coeso e com uma única voz e diretriz em todas as discussões científicas, tratativas operacionais e na definição de uma estratégia unificada de vacinação.
A recomendação é que os governadores negociem com fornecedores de vacinas que tenham tido sua eficácia e segurança demonstradas em estudos clínicos de fase 3, e que tenham sido aprovadas para uso, quer pela Anvisa, quer por instituições reconhecidas internacionalmente como o FDA americano e o CDC europeu. Dada a situação sem precedente histórico, o Comitê Científico recomenda que vacinas aprovadas por estes organismos internacionais sejam consideradas para uso emergencial na região Nordeste, mesmo antes da aprovação formal da Anvisa.

O Comitê Científico também destaca que todas as informações referentes às tratativas em curso pelo Consórcio NE, no que tange a seleção e a aquisição de vacinas, bem como a definição de uma estratégia de vacinação para a região, devem ser compartilhadas de forma transparente e contínua e sugerem a criação de uma COMISSÃO NACIONAL EMERGENCIAL DE VACINAÇÃO formada pelos principais especialistas da área, para atuar de forma independente e assessorar todos os governadores brasileiros na definição de uma estratégia de vacinação unificada para o país.

O comitê também enfatizou a necessidade de medidas para dificultar a importação do vírus como:

  1. Implantação de laboratórios nos aeroportos, públicos ou privados, capacitados a realizar testes para a Covid-19 por RT-PCR e fornecer resultados em até 4 horas, a exemplo do que ocorre no Aeroporto de Guarulhos.
  2. Exigência de apresentação de atestados dos visitantes que comprovem a ausência de infecção pelo Sars-CoV-2 por meio de testes realizados até 48 horas antes do embarque.
  3. Implantação nos aeroportos de “stands” sanitários, com equipes de saúde munidas com folhetos informativos, equipamentos de aferição de temperatura e pessoal habilitado a conduzir os visitantes sem atestados para os laboratórios de testagem.
  4. Obrigatoriedade de quarentena de 14 dias para os turistas que não apresentem atestados que comprovem a ausência de infecção pelo Sars-CoV-2, ou que se recusarem a fazer os testes, ou aquele cuja testagem seja positiva para a Covid-19.
  5. Caso a situação se agrave ainda mais nos próximos dias e semanas, o Comitê Científico recomenda enfaticamente que o Consórcio NE solicite oficialmente junto às autoridades federais apropriadas, incluindo, se necessário for, o Supremo Tribunal Federal, o fechamento do espaço aéreo brasileiro com a proibição de partidas ou chegadas de voos internacionais em todos aeroportos da região. O edição de número 13 do boletim traz ainda a orientação de:
  6. “Lockdown” por pelo menos 14 dias em cidades ou capitais onde a taxa de ocupação de UTIs ultrapasse 80% e as curvas de caso e óbitos sejam crescentes (Rt acima de 1).
  7. Proibição formal de evento comemorativo de fim de ano.
  8. Fechamento de praias, parques e outros espaços que possam gerar aglomerações populares.
  9. Obrigatoriedade do uso de máscaras em parques, pistas e calçadões em praias para caminhadas e exercícios físicos, com distância mínima de 2m entre pessoas de famílias diferentes.
  10. Promover articulações com associações comerciais e empresariais para definir um escalonamento dos horários de atividades de modo a reduzir a pressão de passageiros no transporte público.
  11. Limitar a lotação dos veículos de transporte público, obrigando o uso de máscaras por todos passageiros e funcionários, e fiscalizar o cumprimento das normas nos terminais de maior movimento.
  12. Comércio em feiras ao ar livre e lojas de ruas, com limitação de pessoas nas lojas, obrigatoriedade do uso de máscaras e uso de álcool em gel.
  13. Serviços médicos, odontológicos e veterinários com agendamento de um paciente por vez.
  14. Serviços de escritórios de advocacia, contabilidade e outros, com agendamento de um cliente por vez.
  15. Campanha de divulgação do aplicativo MONITORA COVID-19 e uma nova tentativa para adesão dos 4 estados (CE, PE, RN, AL) que ainda não aderiram ao aplicativo, entre outras.